O que você vai aprender neste artigo?
O que é ICMS retido por substituição tributária.
Como importar a NF-e de compra para trazer o produto com ICMS ST para o estoque;
Como marcar a opção “ICMS ST retido na origem” no cadastro do produto.
Quando sua empresa compra mercadorias com ICMS já recolhido por substituição tributária, esse imposto não deve ser pago novamente na venda. Para isso, existe uma situação específica de ICMS na NF-e: “ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária”. Neste artigo, você vai entender o conceito dessa situação, como indicar no cadastro do produto que o ICMS ST foi pago na origem e como o sistema trata esses produtos na emissão de pedidos de venda e NF-es. Também veremos os CFOPs mais comuns nesses casos e como conferir a nota antes de transmiti-la.
1. O que é ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária?
A substituição tributária é uma forma de antecipação do ICMS, em que um contribuinte (normalmente o fabricante ou importador) recolhe o imposto por toda a cadeia. Assim, quando você compra uma mercadoria já com ICMS ST pago na origem, não faz sentido recolher esse imposto novamente na venda. Por isso, a NF-e possui a situação tributária “60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária”. Para empresas do Simples Nacional, o equivalente é o CSOSN 500 (“ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação”). Essa identificação garante que o ICMS já recolhido seja apenas destacado como informação, sem novo recolhimento.
2. Como importar a NF-e de compra com ICMS ST para o estoque?
Para que o sistema reconheça que o ICMS ST foi pago na origem, é importante que a entrada da mercadoria seja registrada corretamente, usando o XML da NF-e do fornecedor. Assim, os produtos são cadastrados no estoque com as informações fiscais corretas.
Acesse o menu Fiscal > Notas Fiscais > NF-e de Terceiros;
Clique no botão “Importar NF-e”;
Selecione o arquivo XML da NF-e enviada pelo seu fornecedor;
Confirme os produtos na tela de conferência e se estão marcado com a opção "ICMS ST retido na origem";
Após isso, clique em "Salvar".
3. Como marcar “ICMS ST retido na origem” no cadastro do produto?
Após registrar a entrada, você também tem a opção de marcar que o ICMS ST foi retido na origem no cadastro do produto. Para isso, siga os passos abaixo:
Acesse o menu Estoque > Produtos;
Utilize os filtros disponíveis para localizar o produto desejado;
Clique em seta ao lado de visualizar do produto > “Alterar” para abrir o cadastro;
Acesse a aba “Substituição Tributária”;
Marque a opção “ICMS ST retido na origem”;
Confira se as demais informações fiscais estão corretas (alíquotas, base de ST, etc.);
Clique em “Salvar” para finalizar a alteração.
Dessa forma, o sistema identifica que, ao realizar um pedido de venda, as alíquotas de ICMS para esse produto devem ser apresentadas de maneira distinta dos demais. Vejamos como ficam os valores de ICMS em um pedido de venda com ICMS ST pago na origem.
Perceba que a Situação Tributária do ICMS automaticamente foi preenchida para 60 "ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária". Caso a empresa seja do Simples Nacional, o CSOSN será 500, com a mesma descrição ("ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação").
Repare também que a base de cálculo e valor do ST retido são preenchidas automaticamente, de acordo com os valores presentes no cadastro do produto. Nesse caso, os valores estão multiplicados por 10, pois o pedido de venda inclui 10 unidades.
Além disso, o CFOP será 5405 (caso o destinatário da NF-e seja da mesma UF) ou 6405 (caso o destinatário seja de uma UF diferente).
Primeiro visualize o DANFE e verifique se todos os dados estão corretos e em seguida, basta transmitir a NF-e.





