O que você vai aprender neste artigo?
1. O que era a denegação de NF-e;
2. O que mudou;
3. Exemplo de rejeições aplicadas;
4. Como resolver;
5. Impacto da mudança no dia a dia.
A Nota Técnica 2024.001 trouxe uma mudança importante no processo de emissão de NF-e: a denegação por irregularidade fiscal deixou de existir e passou a ser tratada como rejeição. Neste artigo, você vai entender o que era a denegação, o que mudou com a nova regra, quais rejeições passaram a ser aplicadas, como resolvê-las e qual o impacto dessa alteração no seu dia a dia.
1. O que era a denegação de NF-e
As notas fiscais poderiam retornar com o status de Denegada quando a SEFAZ não autorizava a operação por irregularidade fiscal do emitente ou do destinatário. É como se a nota tivesse validade jurídica (não permitindo a reutilização da numeração), mas o Fisco entendesse que ela não estava apta a acobertar a operação a que se referia. Assim, se a nota nº 20 fosse denegada, a próxima nota emitida deveria ser a de nº 21. Outro ponto importante é que existia a obrigatoriedade de arquivamento dos arquivos XML das notas denegadas; agora, somente com as rejeições, isso não é necessário.
2. O que mudou
A partir da Nota Técnica 2024.001 – Versão 1.20, publicada em agosto de 2024, a SEFAZ promoveu uma alteração importante no processo de emissão de NF-e. Com a nova regra, a emissão da NF-e passa a ser rejeitada, sem gerar número de nota. Ou seja, não há mais "uso denegado": agora a resposta será apenas uma rejeição, e o contribuinte poderá reabrir a nota fiscal e reutilizar a numeração posteriormente.
3. Exemplo de rejeições aplicadas
Veja abaixo alguns casos atualizados com base na NT 2024.001 – Versão 1.20:
Código | Regra de Validação | Mensagem da Rejeição |
781 | Emitente não autorizado por estar em situação irregular | Rejeição: Emissor não habilitado para emissão da NF-e/NFC-e |
301 | Emitente em situação irregular perante o Fisco | Rejeição: Irregularidade fiscal do emitente |
307 | Bloqueio do emitente pela SEFAZ da UF de destino em operação com consumidor final | Rejeição: Emitente bloqueado pela UF de destino, em operação com consumidor final |
302 | Destinatário em situação irregular perante o Fisco | Rejeição: Irregularidade fiscal do destinatário |
303 | Destinatário com CNPJ vedado na UF | Rejeição: Destinatário não habilitado a operar na UF |
4. Como resolver
Ao receber uma dessas rejeições, siga os passos abaixo para regularizar a situação:
1. Verifique se há pendências fiscais com a SEFAZ (tanto do emitente quanto do destinatário);
2. Consulte o cadastro do contribuinte no CCC (Cadastro Centralizado de Contribuintes) para validar se a empresa está habilitada para emissão de NF-e;
3. Após resolver as pendências, tente reenviar a NF-e. Se ainda assim houver rejeição, revise os dados do destinatário e do emitente;
4. Fale com o seu contador para entender a situação fiscal da empresa e os próximos passos.
5. Impacto da mudança no dia a dia
Com a nova regra, é importante observar os seguintes pontos:
• A NF-e rejeitada não entra no banco de dados da SEFAZ e, portanto, não aparece nos relatórios fiscais nem nos livros eletrônicos;
• Ao receber uma rejeição, o contribuinte indicado nela (emitente ou destinatário do documento) deve regularizar a situação fiscal e reenviar a NF-e.
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