O que você vai aprender neste artigo?
1. O que é brinde para fins fiscais;
2. Quando a NFC-e é dispensada na saída de brindes;
3. O que não é considerado brinde.
Ao realizar a distribuição de brindes ao consumidor final, é importante entender quais obrigações fiscais se aplicam e como distinguir o brinde de outras práticas promocionais. Saber essas regras ajuda a evitar irregularidades fiscais e a registrar corretamente as saídas no sistema. Este artigo explica o que caracteriza um brinde do ponto de vista fiscal, quando a emissão de NFC-e é dispensada e quais situações não se enquadram nessa definição.
O que é brinde para fins fiscais
Para fins fiscais, brinde é a mercadoria que não faz parte do objeto normal da atividade do contribuinte e que foi adquirida especificamente para distribuição gratuita a consumidores ou usuários finais. Ou seja, não é qualquer item distribuído gratuitamente que se enquadra nessa categoria — é preciso que a mercadoria seja externa à atividade principal da empresa e destinada exclusivamente à doação sem contrapartida comercial.
Quando a NFC-e é dispensada na saída de brindes
Na entrega de brinde ao consumidor final, a emissão de NFC-e é dispensada. Nesse caso, devem ser seguidos os procedimentos previstos nos artigos 46 e 47 do Anexo XIII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14. Consulte a legislação vigente do seu estado para confirmar se há regras específicas aplicáveis à sua situação.
O que não é considerado brinde
Promoções do tipo "Compre 3 e Pague 2" não se confundem com brinde. Nessas situações, as saídas de todas as mercadorias devem ser devidamente registradas no documento fiscal, com seus respectivos códigos CST/CSOSN e CFOP. O valor não cobrado do consumidor deve constar no mesmo documento como desconto — não como brinde.
Se tiver dúvidas, fale com a Mai pelo chat no sistema ou pelo número de WhatsApp (21) 2224-5777.
