Na venda para entrega em domicílio (delivery), o adquirente já é conhecido e a operação é similar a ocorrida presencialmente, ou seja, a mercadoria deve sair do estabelecimento acobertada com documento fiscal destinado ao adquirente.
Nessas operações, para aqueles contribuintes que já se enquadram nas regras de implantação da NFC-e, é obrigatória a emissão de NFC-e, modelo 65.
Fundamentação legal: Capítulo III (arts. 21 a 25) do Anexo XIII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14.
Nas operações em que a mercadoria for entregue em domicílio, deverão ser informados obrigatoriamente:
Os dados do consumidor: CPF e endereço;
Para isso vá ao menu Caixa > Clientes clique em Cadastrar e preencha todos os dados do seu cliente.
Os dados do transportador;
A transportadora é uma informação obrigatória nos casos de entrega em domicilio mesmo quando o transporte for feito pela própria empresa, os dados da empresa devem constar, independentemente de quem realiza o transporte um motoboy, ciclista, etc.
Para isso, cadastre a Transportadora ou a sua própria empresa como Transportadora no menu CRM>Empresas e Pessoas
Na geração do cupom fiscal marque a opção "Entrega em domicilio?" Os campos Transportadora e Valor do frete serão liberados, o valor cobrado para entrega em domicílio deve ser inserido no campo Valor do Frete.
Busque o seu cliente no campo CPF do cliente, informando o CPF cadastrado, feito isso basta dar prosseguimento a geração e transmissão da sua NFC-e!
Espero ter ajudado!