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Fim da denegação de NF-e por irregularidade fiscal – NT 2024.001

NF-es antes denegadas por irregularidade fiscal agora retornam com rejeição, permitindo regularização e posterior reemissão.

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Escrito por Lorrayne
Atualizado há mais de uma semana

Nesse artigo você irá aprender:

1. O que era a denegação de NF-e?

2. O que mudou?

3. Exemplo de rejeições aplicadas

4. Como resolver?
5. Impacto da mudança no dia a dia

1. O que era a denegação de NF-e?

As notas fiscais poderiam retornar com o status de Denegada quando a SEFAZ não autorizava a realização da operação da nota fiscal por irregularidade fiscal do emitente ou do destinatário. É como se a nota tivesse tido validade jurídica (não permitindo a reutilização da numeração dela), mas o Fisco entendeu que ela não está apta a acobertar a operação a que se refere. Assim, se a nota nº 20 foi denegada, a próxima nota que for emitida deverá ser de nº 21. Outro ponto importante a ser observado é que existia a obrigatoriedade de arquivamento dos arquivos XML das notas denegadas, agora somente com as rejeições isso não é necessário.

2. O que mudou?

A partir da Nota Técnica 2024.001 – Versão 1.20, publicada em agosto de 2024, a SEFAZ promoveu uma importante alteração no processo de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e). Com a nova regra, a emissão da NF-e será rejeitada, sem gerar número de nota. Ou seja, não haverá mais "uso denegado" – agora a resposta será apenas uma rejeição e o contribuinte poderá reabrir a nota fiscal e reutilizar a numeração posteriormente.

3. Exemplo das rejeições aplicadas:

Veja abaixo alguns casos atualizados com base na NT 2024.001 – Versão 1.20:

Código

Regra de Validação

Mensagem da Rejeição

781

Emitente não autorizado por estar em situação irregular

Rejeição: Emissor não habilitado para emissão da NF-e/NFC-e

301

Emitente em situação irregular perante o Fisco

Rejeição: Irregularidade fiscal do emitente

307

Bloqueio do emitente pela SEFAZ da UF de destino em operação com consumidor final

Rejeição: Emitente bloqueado pela UF de destino, em operação com consumidor final

302

Destinatário em situação irregular perante o Fisco

Rejeição: Irregularidade fiscal do destinatário

303

Destinatário com CNPJ vedado na UF

Rejeição: Destinatário não habilitado a operar na UF

4. Como resolver?

  1. Verifique se há pendências fiscais com a SEFAZ (emitente e destinatário).

  2. Consulte o cadastro do contribuinte no CCC (Cadastro Centralizado de Contribuintes) para validar se a empresa está habilitada para emissão de NF-e.

  3. Após resolver as pendências, tente reenviar a NF-e. Se ainda assim houver rejeição, revise os dados do destinatário e do emitente.

  4. Fale com seu contador para entender qual a situação fiscal da empresa e os próximos passos.

5. Impacto no dia a dia:

  • A NF-e rejeitada nem entra no banco de dados da SEFAZ e, portanto, não aparece nos relatórios fiscais ou nos livros eletrônicos.

  • Ao receber uma rejeição, o contribuinte indicado na rejeição (emitente ou destinatário do documento fiscal) deve regularizar a situação fiscal e reenviar a NF-e.


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