Nesse artigo você irá aprender:
1. O que era a denegação de NF-e?
2. O que mudou?
3. Exemplo de rejeições aplicadas
4. Como resolver?
5. Impacto da mudança no dia a dia
1. O que era a denegação de NF-e?
As notas fiscais poderiam retornar com o status de Denegada quando a SEFAZ não autorizava a realização da operação da nota fiscal por irregularidade fiscal do emitente ou do destinatário. É como se a nota tivesse tido validade jurídica (não permitindo a reutilização da numeração dela), mas o Fisco entendeu que ela não está apta a acobertar a operação a que se refere. Assim, se a nota nº 20 foi denegada, a próxima nota que for emitida deverá ser de nº 21. Outro ponto importante a ser observado é que existia a obrigatoriedade de arquivamento dos arquivos XML das notas denegadas, agora somente com as rejeições isso não é necessário.
2. O que mudou?
A partir da Nota Técnica 2024.001 – Versão 1.20, publicada em agosto de 2024, a SEFAZ promoveu uma importante alteração no processo de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e). Com a nova regra, a emissão da NF-e será rejeitada, sem gerar número de nota. Ou seja, não haverá mais "uso denegado" – agora a resposta será apenas uma rejeição e o contribuinte poderá reabrir a nota fiscal e reutilizar a numeração posteriormente.
3. Exemplo das rejeições aplicadas:
Veja abaixo alguns casos atualizados com base na NT 2024.001 – Versão 1.20:
Código | Regra de Validação | Mensagem da Rejeição |
781 | Emitente não autorizado por estar em situação irregular | Rejeição: Emissor não habilitado para emissão da NF-e/NFC-e |
301 | Emitente em situação irregular perante o Fisco | Rejeição: Irregularidade fiscal do emitente |
307 | Bloqueio do emitente pela SEFAZ da UF de destino em operação com consumidor final | Rejeição: Emitente bloqueado pela UF de destino, em operação com consumidor final |
302 | Destinatário em situação irregular perante o Fisco | Rejeição: Irregularidade fiscal do destinatário |
303 | Destinatário com CNPJ vedado na UF | Rejeição: Destinatário não habilitado a operar na UF |
4. Como resolver?
Verifique se há pendências fiscais com a SEFAZ (emitente e destinatário).
Consulte o cadastro do contribuinte no CCC (Cadastro Centralizado de Contribuintes) para validar se a empresa está habilitada para emissão de NF-e.
Após resolver as pendências, tente reenviar a NF-e. Se ainda assim houver rejeição, revise os dados do destinatário e do emitente.
Fale com seu contador para entender qual a situação fiscal da empresa e os próximos passos.
5. Impacto no dia a dia:
A NF-e rejeitada nem entra no banco de dados da SEFAZ e, portanto, não aparece nos relatórios fiscais ou nos livros eletrônicos.
Ao receber uma rejeição, o contribuinte indicado na rejeição (emitente ou destinatário do documento fiscal) deve regularizar a situação fiscal e reenviar a NF-e.