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As alíquotas do IBS e CBS: o que você precisa saber sobre o novo IVA

Quais serão as alíquotas do IBS e do CBS no período de transição da reforma tributária?

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Escrito por Lucas Torres
Atualizado há mais de 2 meses

A reforma tributária trouxe mudanças importantes para o sistema de impostos no Brasil, e uma das principais novidades é a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que formam o chamado IVA Dual.

Mas como isso funciona na prática? As alíquotas desses novos tributos serão implementadas de forma gradual, começando em 2026. Entenda o que muda a cada ano:

Alíquotas em 2026: o ano da transição

Em 2026, a alíquota do IVA Dual será de 1%. No entanto, esse valor será dividido entre o IBS e a CBS:

  • CBS: a alíquota será de 0,9%.

  • IBS (alíquota estadual): a alíquota será de 0,1%.

É importante notar que, neste primeiro ano, o IBS não terá alíquota municipal.

Alíquotas em 2027 e 2028: um ajuste gradual

Nos anos de 2027 e 2028, as alíquotas de IBS e CBS sofrerão um pequeno ajuste, visando a transição para o modelo definitivo.

CBS: A alíquota padrão será fixada e será reduzida em 0,1%

IBS: será cobrado com uma alíquota de 0,05% a nível estadual e 0,05% a nível municipal.

A partir de 2029: Definição completa da alíquota padrão

A partir de 2029, as alíquotas de IBS e CBS seguirão o "padrão", ou seja, as alíquotas definitivas que serão definidas por cada ente federativo (União, estados e municípios), conforme o modelo da reforma tributária.

Neste momento, o IBS terá alíquotas estadual e municipal, e a CBS terá a sua alíquota final estabelecida. Essa transição gradual tem como objetivo permitir que as empresas e a administração pública se adaptem ao novo sistema, minimizando impactos e garantindo uma implementação mais suave do novo IVA Dual.

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