Quando o assunto é imposto, é comum ficarmos confusos com a quantidade de termos técnicos. Mas, no fundo, a pergunta é simples: quem é o responsável por pagar a conta? No universo da reforma tributária, com a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), essa pessoa ou empresa é chamada de sujeito passivo.
O que é o sujeito passivo?
De forma bem simples, o sujeito passivo é a pessoa ou empresa que tem a obrigação de pagar um imposto ou uma multa em dinheiro. Ele pode ser de dois tipos: o contribuinte ou o responsável.
O Contribuinte
O contribuinte é a pessoa ou a empresa que está diretamente envolvida na situação que gera o imposto. Pense em uma loja que vende roupas: a loja é a contribuinte, pois é a atividade de vender que gera a obrigação de pagar o IBS e a CBS. É alguém que tem uma relação pessoal e direta com a situação que causa o imposto.
Para o IBS e CBS, o contribuinte é geralmente o fornecedor que realiza as operações. Isso significa que, se você vende um produto ou presta um serviço, seja de forma habitual ou profissional, você é o contribuinte e tem a obrigação de pagar esse imposto.
O Responsável
Já o responsável é alguém que, mesmo não sendo o contribuinte principal, é obrigado por lei a pagar o imposto. Imagine, por exemplo, que a lei determine que a transportadora é responsável por recolher o imposto da mercadoria que ela transporta, mesmo que a venda seja feita por outra pessoa. A responsabilidade dele é definida por uma regra específica na lei.
Uma atenção especial aos importadores e adquirentes
No caso do IBS e da CBS, a lei também deixa claro que o importador de bens e serviços é considerado um contribuinte. Isso significa que quem importa mercadorias de fora do Brasil também precisa pagar esses impostos.
E para evitar confusão, a lei faz uma distinção importante entre adquirente e destinatário:
Adquirente: É quem paga pelo produto ou serviço. É a pessoa ou empresa que tem a obrigação financeira de pagar a conta.
Destinatário: É quem recebe o produto ou serviço. Essa pessoa pode ser a mesma que pagou (o adquirente) ou não. Por exemplo, você pode comprar um presente para alguém. Você é o adquirente (quem paga), e a pessoa que recebe o presente é o destinatário.
Resumindo temos como contribuintes do IBS e cbs os fornecedores, adquirentes e importadores.