O que você vai aprender neste artigo?
O que é a Rejeição 663 e quando ela ocorre
Como resolver essa rejeição
A Rejeição 663 ocorre em NF-es de saída interestadual com produtos importados quando a alíquota de ICMS informada é superior a 4%. Para esse tipo de operação, a legislação determina que a alíquota máxima é de 4%, e qualquer valor acima disso gera a rejeição pela SEFAZ. Neste artigo, você vai entender em quais situações essa rejeição aparece e como corrigi-la no sistema.
O que é a Rejeição 663 e quando ela ocorre
A Rejeição 663 ocorre quando, em uma NF-e de saída interestadual com produto importado ou com conteúdo de importação (origem 1, 2, 3 ou 8) e com CST tributado (00, 10, 20, 70 ou 90), a alíquota de ICMS destacada é maior que 4,00%. Caso seja necessário utilizar uma alíquota diferente, é preciso alterar o CST ou a origem do produto na NF-e.
Como resolver essa rejeição
Para corrigir a Rejeição 663, siga os passos abaixo:
1. Acesse o menu Fiscal > Notas Fiscais > NF-e emitidas.
2. Na NF-e rejeitada, clique na seta ao lado > Alterar.
3. No produto da NF-e, clique na seta ao lado de visualizar > Alterar.
4. Vá até a aba ICMS e ajuste a alíquota para 4%.
5. Se a alíquota já estiver correta, corrija a origem ou a situação tributária do produto.
Após os ajustes, finalize a NF-e e verifique a prévia da DANFE. Confirme com a sua contabilidade se a alíquota de 4% do ICMS se aplica à operação antes de transmitir.
Se tiver dúvidas, fale com a Mai pelo chat no sistema ou pelo número de WhatsApp (21) 2224-5777.
