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Reforma Tributária: O que muda em 2027 e como se preparar

O que muda nos impostos e na nota fiscal em 1º de janeiro de 2027, e o que a sua empresa precisa fazer até 31/12/2026.

Escrito por Mai

Em 2026, o IBS e a CBS foram um teste. O valor aparecia na nota, mas era compensado com o PIS e a COFINS. Em 1º de janeiro de 2027 isso acaba: a CBS passa a ser cobrada de verdade, o PIS e a COFINS deixam de existir e várias regras novas da nota fiscal começam a valer.

Este artigo reúne o que muda e o que você precisa fazer, na ordem do calendário. Use como lista de conferência junto com a sua contabilidade.


O que muda nos impostos em 1º de janeiro de 2027

1. O PIS e a COFINS acabam, e a CBS passa a ser cobrada, inclusive na importação. Em 2026, a CBS destacada na nota era compensada. Em 2027, ela vira imposto a pagar. (Emenda Constitucional 132/2023, ADCT, art. 126)

2. O IBS continua baixo em 2027 e 2028: 0,05% para o estado e 0,05% para o município. (ADCT, art. 127)

3. A alíquota da CBS de 2027 ainda não foi publicada. Desconfie de tabelas que já trazem um número. Até a data deste artigo, a tabela oficial do Portal da NF-e indica "aguarda legislação".

4. O IPI vai a zero para a maioria dos produtos. Ele continua só para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. (ADCT, art. 126, III)

5. Começa o Imposto Seletivo, cobrado sobre alguns produtos definidos em lei. Se a sua empresa não vende esses produtos, ele não muda nada para você.

6. O ICMS e o ISS continuam como estão em 2027 e 2028. Eles só começam a diminuir em 2029.


O que muda na nota fiscal

7. O valor dos produtos passa a incluir o IBS e a CBS. Hoje eles aparecem separados e não entram no valor do produto. A partir de 2027 passam a fazer parte dele, como já acontece com o ICMS. A nota de importação é exceção. (Nota Técnica 2026.008)

Se você confere a nota pelo valor dos produtos, a conta muda: para achar a base do IBS e da CBS, é preciso tirar esses tributos de dentro do valor.

8. As notas de crédito e de débito passam a ser obrigatórias em situações como pagamento antecipado, perda em estoque e redução de valor ou de quantidade depois da venda. (Ajuste SINIEF 49/2025, com a redação do Ajuste SINIEF 27/2026)

9. As empresas do Simples Nacional passam a informar o IBS e a CBS na nota. (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, art. 1º, § 1º)

10. A nota de importação passa a seguir o calendário da DUIMP, a declaração de importação do Portal Único. (mesmo Ato, art. 1º, § 3º)

11. Começa a valer o crédito presumido de IBS e CBS, um crédito que a lei dá ao comprador mesmo quando o fornecedor não cobrou esses tributos. Exemplo: compra de produtor rural que não é contribuinte. Em 2026 ele não existia.

12. O pagamento dividido (split payment), em que o imposto é separado no momento do pagamento, tem ativação prevista para 2027. Ainda não há data para começar a ser usado.


O que fazer antes de 31/12/2026

☐ Fazer o inventário do estoque no dia 31/12/2026. Para algumas empresas, o inventário dá direito a um crédito de CBS sobre o estoque que passa para 2027.

  • Ele só vale se for feito nesse dia. Um inventário de 01/01/2027 não serve.

  • O direito existe principalmente para quem está no regime cumulativo do PIS e da COFINS (em geral, empresas do lucro presumido) e para produtos que estavam em substituição tributária ou em tributação monofásica.

  • No produto importado, o crédito é o PIS/COFINS-Importação efetivamente pago. Por isso, guarde a ligação entre cada item do estoque e a declaração de importação que o trouxe.

  • O crédito deve ser apurado até 30/06/2027.

(LC 214/2025, art. 381; Decreto 12.955/2026, arts. 608 a 610)

☐ Simples Nacional: decidir entre IBS e CBS "dentro" ou "fora" do Simples.

  • Quem quer ficar fora do Simples para o IBS e a CBS no 1º semestre de 2027 tem até 30/10/2026 para escolher. Quem já escolheu pode cancelar de 03/11 a 20/12/2026.

  • De forma geral, quem vende para consumidor final tende a ficar dentro. Quem vende para outras empresas tende a ir para fora, porque assim passa mais crédito ao cliente.

  • Decida junto com a sua contabilidade.

☐ Revisar o cadastro dos produtos. Confira o NCM e a classificação tributária do IBS e da CBS de cada produto. Alíquota reduzida, isenção e crédito presumido dependem dessa classificação, e a partir de 2027 um erro passa a custar dinheiro.

☐ Revisar a formação de preço. Com o fim do PIS e da COFINS e a CBS cobrada por fora, a conta do preço muda. Não use alíquotas de 2027 que ainda não foram publicadas.

☐ Perguntar à contabilidade sobre o ICMS de 2027. Ainda não há lei dizendo se o IBS e a CBS entram na base de cálculo do ICMS a partir de 2027. Alguns estados já disseram que entram, e outros não se manifestaram. A resposta depende do seu estado.

☐ Conhecer as notas de crédito e de débito antes de janeiro, se a sua empresa recebe pagamento antecipado de clientes ou tem perdas e devoluções com frequência.


Fique atento

As datas da Reforma mudam com frequência. Este checklist considera as normas publicadas até 26/10/2026. Antes de tomar qualquer decisão, confirme com a sua contabilidade.

Conteúdo elaborado com apoio de inteligência artificial e sujeito a revisão humana.


Se tiver dúvidas, fale com a Mai pelo chat no sistema ou pelo número de WhatsApp (21) 2224-5777.

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