A partir de 2027, a empresa do Simples Nacional passa a escolher como paga os dois novos impostos da Reforma, o IBS e a CBS: dentro da guia única do Simples (o DAS), como acontece com os outros impostos, ou fora dele, do mesmo jeito que as empresas do lucro real e presumido. A escolha muda quanto a empresa paga e quanto crédito o seu cliente recebe.
Este artigo explica como está o Simples em 2026, o que muda em 2027, as duas opções e como decidir.
Como está o Simples Nacional em 2026
Em 2026, nada muda no dia a dia de quem é do Simples:
a guia do Simples continua com os mesmos impostos de sempre, incluindo o PIS e a COFINS;
a empresa do Simples ainda não precisa informar o IBS e a CBS na nota fiscal. Essa obrigação só começa em 1º de janeiro de 2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, art. 1º, § 1º).
O que mudou em 2026 foi o calendário das escolhas. As decisões que valem para 2027 passaram a ser feitas ainda em 2026, antes do ano começar.
O que muda em 2027
A partir de 1º de janeiro de 2027, o PIS e a COFINS deixam de existir e saem da guia do Simples. No lugar deles entram o IBS e a CBS. O ICMS e o ISS continuam na guia durante a transição.
É aqui que entra a escolha: o IBS e a CBS podem ser pagos dentro do Simples ou fora dele.
Opção 1: IBS e CBS dentro do Simples
É o padrão. Quem não fizer nenhuma escolha fica nesta opção.
Como funciona: o IBS e a CBS entram na guia única do Simples, junto com os outros impostos, calculados sobre o faturamento, como hoje.
Vantagem: é mais simples. A empresa continua com uma guia só e com a rotina que já conhece.
Ponto de atenção: o cliente que compra de você e é do lucro real ou presumido pode aproveitar crédito de IBS e CBS, mas só no valor que você pagou desses tributos dentro do Simples, conforme a sua faixa de faturamento. Em geral, é um crédito menor do que o de uma compra feita de empresa fora do Simples. A alíquota desse crédito é informada na nota fiscal (Resolução CGSN nº 140/2018, art. 58, §§ 4º e 5º, com a redação da Resolução CGSN nº 190/2026).
Opção 2: IBS e CBS fora do Simples (regime regular)
A empresa continua no Simples para os outros impostos, mas paga o IBS e a CBS do mesmo jeito que as empresas do lucro real e presumido (art. 40-C).
Como funciona: o IBS e a CBS saem da guia do Simples. A guia passa a ser calculada sem essas duas parcelas (art. 22-A). O IBS e a CBS passam a ser destacados na nota e apurados à parte, com direito a crédito sobre as compras.
Vantagem: o seu cliente recebe o crédito integral do IBS e da CBS destacados na nota. Para quem vende para outras empresas, isso torna o seu produto mais competitivo.
Ponto de atenção: a rotina fica mais trabalhosa, com uma apuração a mais todo mês. E, se a empresa receber ressarcimento de créditos de IBS e CBS, ela fica impedida de voltar para a Opção 1 naquele ano e no seguinte (art. 40-E). Converse com a sua contabilidade sobre o impacto.
Qual escolher?
Uma regra geral ajuda a começar a conversa com a sua contabilidade:
Se você vende principalmente para consumidor final (pessoa física ou empresa que não aproveita crédito): a tendência é ficar com o IBS e a CBS dentro do Simples. O seu cliente não usa o crédito, então não vale a pena ter a rotina extra.
Se você vende principalmente para outras empresas que revendem ou industrializam: a tendência é ir para fora do Simples. Mesmo que a conta da sua empresa fique um pouco mais cara, o seu cliente recebe mais crédito, e isso pesa na hora de ele escolher o fornecedor.
Empresas com os dois tipos de cliente, ou com vendas isentas ou sem tributação, precisam fazer a conta caso a caso.
Importante: a alíquota da CBS de 2027 ainda não foi publicada. Por isso a conta exata ainda não fecha, e o direito de cancelar a escolha (veja abaixo) é o que permite reavaliar quando o número sair.
Prazos: quando escolher e quando dá para voltar atrás
A escolha é feita no Portal do Simples Nacional.
Para o 1º semestre de 2027, os prazos são excepcionais:
Escolher ficar fora do Simples: de 01/09 até 30/10/2026.
Cancelar essa escolha: de 03/11 a 20/12/2026. Depois de cancelada, não é possível escolher de novo para o mesmo semestre.
Quem não fizer nada até 30/10/2026 começa 2027 com o IBS e a CBS dentro do Simples. A próxima chance de mudar é em março de 2027, com efeito a partir de julho.
(Manual da Opção pelo Regime Regular do IBS e da CBS no Simples Nacional, Receita Federal, versão de 07/10/2026)
A partir de 2027, a regra passa a ser fixa, com duas janelas por ano (art. 40-D):
De 1º a 30 de setembro: vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Pode ser cancelada até 30 de novembro.
De 1º a 31 de março: vale a partir de 1º de julho do mesmo ano. Pode ser cancelada até 31 de maio.
Quem escolheu ficar fora do Simples continua fora nos semestres seguintes, até pedir para voltar numa nova janela (art. 40-D, § 1º).
Fique atento
As regras do Simples na Reforma ainda podem receber ajustes do Comitê Gestor do Simples Nacional, e os prazos de 2026 já foram alterados uma vez. Este artigo considera as normas publicadas até 26/10/2026. Antes de decidir, confirme com a sua contabilidade.
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