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Local da operação IBS

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Escrito por Lucas Torres
Atualizado essa semana

Entenda os Critérios para a Definição do Destino do IBS

A Reforma Tributária trouxe uma grande mudança com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será compartilhado entre Estados, Distrito Federal e Municípios. Para que esse imposto funcione, é fundamental entender como será definido o "destino da operação", ou seja, onde o IBS será recolhido.

A lei complementar 214/25 estabeleceu alguns critérios para a definição do destino da operação. Isso significa que, dependendo do tipo de transação, o local de recolhimento do imposto pode variar.

Para Bens, o destino pode ser:

  • Local da entrega: Onde o bem é fisicamente entregue ao comprador.

  • Local da disponibilização: Onde o bem é colocado à disposição do comprador, ou seja, quando o cliente faz a retirada na própria loja.

  • Localização do bem: Onde o bem está situado (útil para bens imóveis ou bens que não se movem)

  • Localização do adquirente ou destinatário: Onde o comprador ou beneficiário do bem está domiciliado, ou localizado.

Para Serviços, o destino pode ser:

  • Local da prestação: Onde o serviço é efetivamente realizado.

  • Local da disponibilização do serviço: Onde o serviço é disponibilizado para uso

  • Localização do adquirente ou destinatário: Onde o contratante ou beneficiário do serviço está domiciliado, ou localizado.

O objetivo é garantir que a tributação seja justa e eficiente, acompanhando a diversidade das transações de bens e serviços na economia.

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