Entenda os Critérios para a Definição do Destino do IBS
A Reforma Tributária trouxe uma grande mudança com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será compartilhado entre Estados, Distrito Federal e Municípios. Para que esse imposto funcione, é fundamental entender como será definido o "destino da operação", ou seja, onde o IBS será recolhido.
A lei complementar 214/25 estabeleceu alguns critérios para a definição do destino da operação. Isso significa que, dependendo do tipo de transação, o local de recolhimento do imposto pode variar.
Para Bens, o destino pode ser:
Local da entrega: Onde o bem é fisicamente entregue ao comprador.
Local da disponibilização: Onde o bem é colocado à disposição do comprador, ou seja, quando o cliente faz a retirada na própria loja.
Localização do bem: Onde o bem está situado (útil para bens imóveis ou bens que não se movem)
Localização do adquirente ou destinatário: Onde o comprador ou beneficiário do bem está domiciliado, ou localizado.
Para Serviços, o destino pode ser:
Local da prestação: Onde o serviço é efetivamente realizado.
Local da disponibilização do serviço: Onde o serviço é disponibilizado para uso
Localização do adquirente ou destinatário: Onde o contratante ou beneficiário do serviço está domiciliado, ou localizado.
O objetivo é garantir que a tributação seja justa e eficiente, acompanhando a diversidade das transações de bens e serviços na economia.