-> Novo Convênio ICMS 142/18, novas regras de substituição tributária:
O cálculo do Convênio ICMS 52/17 é feito da seguinte forma:
Com a publicação do Convênio 142/18, e a revogação do Convênio 52/17, novas regras para a aplicação da substituição tributária foram estabelecidas.
De modo geral, o convênio 142/18 traz algumas regras que interferem na aplicação da ST, assim como a mudança no cálculo do diferencial de alíquotas.
"Cláusula décima segunda: Tratando-se de operação interestadual com bens e mercadorias submetidos ao regime de substituição tributária, destinados a uso, consumo ou ativo imobilizado do adquirente, a base de cálculo do imposto devido será o valor da operação interestadual adicionado do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna a consumidor final estabelecida na unidade federada de destino para o bem ou a mercadoria e a alíquota interestadual."
Para saber mais acesse o Portal da Confaz.
O novo cálculo para cálculo de DIFAL ST é o seguinte exemplo:
Valor da operação = R$100,00
IPI = 20,00
Alíquota interna = 18%
Alíquota interestadual = 4%
Base de cálculo DIFAL ST = (Valor da operação com IPI) / (1 - Diferença de alíquota)
Onde (R$100,00 + R$20,00) / [1-(18%-4%)] = 120,00 / 0,86 = R$ 139,53
Valor de DIFAL ST = 139,53 * 14% = R$ 19,53
Para alterar a forma do cálculo do DIFAL ST é só ir em Usuário>Configurações, na aba de Pedido de Venda:
Obs: Consulte a sua contabilidade antes de fazer a alteração do cálculo no sistema, eles podem te orientar melhor nesse caso.