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Cálculo do Convênio 142/18 para Difal ST

Escrito por Atendimento da Mainô

O que você vai aprender neste artigo?

1. O que mudou com o Convênio ICMS 142/18;
2. Como o DIFAL ST passou a ser calculado;
3. Como alterar a forma de cálculo do DIFAL ST no sistema.

Com a publicação do Convênio ICMS 142/18 e a revogação do Convênio 52/17, as regras de aplicação da substituição tributária mudaram — e, com elas, a forma de calcular o diferencial de alíquotas nas operações interestaduais. Neste artigo, você vai entender o que mudou, acompanhar o novo cálculo do DIFAL ST com um exemplo prático e ver onde ajustar essa forma de cálculo no sistema. Como a mudança afeta diretamente o valor da nota, vale alinhar a configuração com a sua contabilidade antes de aplicá-la.


1. O que mudou com o Convênio ICMS 142/18

Pelo Convênio ICMS 52/17, o cálculo era feito da forma apresentada abaixo:

Com a publicação do Convênio 142/18 e a revogação do Convênio 52/17, novas regras para a aplicação da substituição tributária foram estabelecidas. De modo geral, o Convênio 142/18 traz regras que interferem na aplicação da ST, incluindo a mudança no cálculo do diferencial de alíquotas.

Cláusula décima segunda: "Tratando-se de operação interestadual com bens e mercadorias submetidos ao regime de substituição tributária, destinados a uso, consumo ou ativo imobilizado do adquirente, a base de cálculo do imposto devido será o valor da operação interestadual adicionado do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna a consumidor final estabelecida na unidade federada de destino para o bem ou a mercadoria e a alíquota interestadual."

Para saber mais, acesse o Portal da Confaz.


2. Como o DIFAL ST passou a ser calculado

Com o Convênio 142/18, a base de cálculo do DIFAL ST passou a ser obtida pela fórmula: (valor da operação com IPI) / (1 - diferença de alíquota). Acompanhe abaixo um exemplo com valores.

Valor da operação = R$ 100,00;
IPI = R$ 20,00;
Alíquota interna = 18%;
Alíquota interestadual = 4%.

Aplicando a fórmula: (R$ 100,00 + R$ 20,00) / [1 - (18% - 4%)] = R$ 120,00 / 0,86 = R$ 139,53. Sobre essa base, o valor do DIFAL ST é R$ 139,53 x 14% = R$ 19,53.


3. Como alterar a forma de cálculo do DIFAL ST no sistema

Para alterar a forma de cálculo do DIFAL ST, acesse o menu Usuário > Configurações e abra a aba Pedido de Venda. É nessa aba que a opção de cálculo fica disponível:

Antes de fazer a alteração no sistema, consulte a sua contabilidade. Ela pode confirmar qual forma de cálculo se aplica às operações da sua empresa.


Se tiver dúvidas, fale com a Mai pelo chat no sistema ou pelo número de WhatsApp (21) 2224-5777.

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