Passar para o conteúdo principal

Como emitir uma NF-e de Débito por perda em estoque?

Entenda o que é a NF-e de débito e veja as duas formas de emitir uma nota com o motivo 07 - Perda em Estoque: a partir da nota de origem ou manualmente.

Escrito por Mai

O que você vai aprender neste artigo?

1. O que é a NF-e de débito;
2. Quando usar o motivo 07 - Perda em Estoque;
3. Como gerar a nota a partir da nota de origem;
4. Como emitir a nota manualmente;
5. Cuidados antes de transmitir.

A NF-e de débito é uma das finalidades de emissão trazidas pela Reforma Tributária e serve para ajustar valores de IBS e CBS depois que a nota original já foi emitida. Um dos motivos previstos é a perda de mercadoria em estoque, situação em que o crédito aproveitado na entrada precisa ser devolvido. Neste artigo você vai entender para que serve essa nota e conhecer as duas formas de emiti-la no sistema: partindo da nota que originou a mercadoria, que é o caminho recomendado, ou preenchendo tudo manualmente.


1. O que é a NF-e de débito

A NF-e de débito é uma nota emitida para acertar o IBS e a CBS de uma operação anterior, aumentando o débito ou devolvendo ao sistema um crédito que não pode mais ser aproveitado. Ela funciona como a contrapartida da NF-e de crédito, que faz o movimento oposto.

Dois pontos ajudam a entender o documento. O primeiro é que a nota de débito é sempre uma operação de saída, mesmo quando trata de mercadoria que entrou na empresa — quem paga o valor é você, e por isso o documento sai. O segundo é que ela existe para o IBS e a CBS: não é o documento certo para corrigir ICMS ou IPI de uma nota já emitida.


2. Quando usar o motivo 07 - Perda em Estoque

Use o motivo 07 quando uma mercadoria que entrou na empresa e gerou crédito de IBS e CBS deixou de existir por perecimento, perda, furto ou roubo. Como a mercadoria não vai ser vendida, o crédito aproveitado na entrada não pode ser mantido, e a nota de débito é o documento que faz esse estorno.

É por isso que essa nota usa uma classificação tributária específica, chamada 410030 - Estorno de crédito. Ela é o que informa ao fisco que o valor não é um imposto novo sobre uma venda, e sim a devolução de um crédito anterior.


3. Como gerar a nota a partir da nota de origem

Este é o caminho recomendado. Partindo da nota que trouxe a mercadoria, o sistema já referencia o documento e aplica a classificação tributária correspondente ao estorno, o que reduz o preenchimento manual e o risco de rejeição.

1. Localize a nota que será usada como referência, aquela que originou a entrada da mercadoria;
2. Clique na seta ao lado de DANFE e selecione Gerar Nota de Débito (IBS/CBS);
3. No campo Motivo do Débito, selecione 07 - Perda em Estoque (Perecimento, Perda, Furto, Roubo);
4. Marque os produtos que foram perdidos e ajuste o campo Qtd. Débito de cada um;
5. Clique em Gerar Nota de Débito.

Atenção ao passo 4: o sistema traz a quantidade original da nota já preenchida no campo de débito. Se a perda foi parcial, reduza esse número para a quantidade efetivamente perdida antes de gerar a nota.


4. Como emitir a nota manualmente

A emissão manual atende casos onde não seria possível selecionar a nota de referência.

1. Acesseo menu fiscal > notas fiscais emitidas > Nova NF-e > Outras NF-es;
2. No campo Finalidade da emissão, selecione NF-e de Débito;
3. Preencha o Motivo do Débito com 07 - Perda em Estoque e informe a Forma de Emissão;
4. Complete os demais dados da nota e salve;
5. Clique na seta ao lado de Finalizar e selecione Produtos;
6. Clique em Incluir produto e informe o produto perdido;
7. No produto incluído, clique na seta ao lado de Visualizar e selecione Alterar.

Na tela do produto ficam os dois preenchimentos que essa operação exige.

DF-e referenciado:

É onde você aponta a nota de origem da mercadoria, informando a chave de acesso e o número do item. O preenchimento é por produto. Para entender cada campo e o cuidado com o número do item, consulte o artigo Grupo DF-e referenciado: o que é e como preencher?.

IBS/CBS:

Abra a aba IBS/CBS e preencha a Situação Tributária com 410 - Imunidade e não incidência e a Classificação Tributária com 410030 - Estorno de crédito. Essa combinação é a exigida para o motivo 07 — as duas informações precisam estar compatíveis entre si, e é ela que identifica a operação como estorno de crédito.


5. Cuidados antes de transmitir

Estes são os pontos que mais geram rejeição ou retrabalho nesse tipo de nota:

Confira a quantidade do débito. O sistema traz a quantidade original da nota de referência, e o débito deve refletir apenas o que foi perdido;
Não aponte a nota de origem em dois lugares. Se a chave de acesso foi informada dentro do produto, a nota não pode ter documento referenciado no cabeçalho — as duas indicações juntas são rejeitadas;
Ao informar a chave, o número do item é obrigatório, e ele é a posição do produto na nota referenciada, não na nota que você está emitindo;
Mantenha a situação e a classificação tributária compatíveis. Se você alterar uma delas, a outra precisa acompanhar, porque a combinação é validada na transmissão;
Arquive a comprovação da perda. A nota de débito é o registro fiscal do estorno, não a prova de que a perda ocorreu — laudos, boletins de ocorrência e registros de inventário devem ficar guardados com a empresa.

Em caso de dúvida sobre qual motivo de débito se aplica ao seu caso, ou sobre os valores a informar, consulte a sua contabilidade antes de transmitir a nota.


Se tiver dúvidas, fale com a Mai pelo chat no sistema ou pelo número de WhatsApp (21) 2224-5777.

Respondeu à sua pergunta?