O que você vai aprender neste artigo?
1. O que é o grupo DF-e referenciado;
2. Quando o preenchimento é necessário;
3. Como chegar na tela de preenchimento;
4. O que informar em cada campo;
5. Cuidados que evitam rejeição da nota.
A Reforma Tributária trouxe uma forma nova de vincular uma nota fiscal a outra. Em vez de apontar somente a nota inteira, o vínculo passou a ser feito item por item, no grupo chamado DF-e referenciado. Neste artigo você vai entender para que serve esse grupo, em quais situações o preenchimento é exigido, como chegar até a tela e o que informar em cada um dos dois campos.
1. O que é o grupo DF-e referenciado
DF-e é a sigla de Documento Fiscal Eletrônico — a NF-e e a NFC-e são exemplos. O grupo DF-e referenciado serve para indicar que um item da sua nota tem relação direta com um item de outra nota já emitida. Até agora, esse vínculo era feito apenas no cabeçalho da nota, apontando o documento inteiro. Com a Reforma Tributária, passou a existir o referenciamento no nível do produto, que permite dizer exatamente qual item do documento anterior está sendo referenciado — e não apenas de qual nota ele veio.
Na prática, isso significa que o preenchimento é individual: cada produto da nota que precisa de vínculo recebe a sua própria chave de acesso e o seu próprio número de item.
2. Quando o preenchimento é necessário
O grupo não precisa ser preenchido em toda nota. A Nota Técnica que trata da Reforma Tributária na NF-e exige o preenchimento nas situações abaixo:
• Nota de devolução de mercadoria — nessa finalidade o referenciamento passa a ser feito exclusivamente nesse grupo, e o campo de nota referenciada do cabeçalho deixa de ser aceito. A exigência vale em produção a partir de 05/10/2026, conforme o cronograma da NT 2025.002-RTC;
• Nota de débito do tipo "Débitos de notas fiscais não processadas na apuração";
• Nota de débito do tipo "Multa e juros";
• Nota de crédito do tipo "Retorno por recusa parcial na entrega".
Nota de débito do tipo "07=Perda em estoque (Perecimento, Perda, Furto, Roubo)"
Nas demais situações o preenchimento é opcional: você informa quando quiser registrar o vínculo entre os itens, e a nota é autorizada sem ele quando o vínculo não existe.
3. Como chegar na tela de preenchimento
Os campos ficam na tela de produtos dentro da nota. Se a nota já estiver gerada, siga os passos abaixo:
1. Abra a nota desejada;
2. Se ela estiver finalizada, clique em Reabrir
3. Acesse a aba Produtos;
4. No produto que você quer vincular, clique na seta ao lado de Visualizar e selecione Alterar;
5. Na tela do produto, localize os campos Número do item referenciado e Chave de acesso do documento referenciado, na parte de baixo.
Como o preenchimento é por produto, repita esses passos para cada item da nota que precise de vínculo. Depois de alterar os produtos, finalize a nota novamente para transmitir.
4. O que informar em cada campo
São dois campos, e a ordem de preenchimento não importa. O cuidado principal está no número do item, que costuma gerar confusão.
Chave de acesso do documento referenciado:
Informe os 44 dígitos da chave de acesso da nota que está sendo referenciada. Você encontra essa chave no DANFE da nota, impressa abaixo do código de barras, ou no arquivo XML dela. Digite apenas os números, sem espaços ou pontuação.
Número do item referenciado:
Informe a posição que o produto ocupava na nota referenciada, não a posição dele na nota que você está emitindo agora. Se o produto era o terceiro item da nota original, informe 3 — mesmo que na sua nota atual ele seja o primeiro. Conferir isso no DANFE ou no XML da nota referenciada evita o erro mais comum desse preenchimento.
5. Cuidados que evitam rejeição da nota
Alguns cuidados no preenchimento evitam que a nota seja rejeitada pela SEFAZ:
• Não use os dois tipos de referenciamento na mesma nota. Se você informar a chave dentro do produto, a nota não pode ter documento referenciado no cabeçalho. A SEFAZ rejeita a nota que traz os dois ao mesmo tempo;
• Não repita o mesmo vínculo em dois produtos. A mesma chave de acesso com o mesmo número de item em mais de um item da nota é entendida como duplicidade;
• Em regra, cada nota referencia um único documento. Apontar mais de uma chave de acesso na mesma nota é permitido apenas na devolução de mercadoria e nas notas de débito dos tipos "Débitos de notas fiscais não processadas na apuração" e "Perda em estoque";
• Na nota de débito do tipo "Débitos de notas fiscais não processadas na apuração", o número do item não deve ser informado — nesse caso o vínculo é com a nota inteira. Nas outras situações, quando você informa a chave de acesso, o número do item passa a ser obrigatório;
• A NFC-e não referencia documentos. Esses campos valem para a NF-e.
Se tiver dúvidas, fale com a Mai pelo chat no sistema ou pelo número de WhatsApp (21) 2224-5777.

