O que você vai aprender neste artigo?
A diferença entre o cupom de venda (NFC-e) e a nota de retorno (NF-e);
Como iniciar o processo de retorno a partir de uma NFC-e emitida;
Como identificar e transmitir a nota de retorno gerada.
Quando um cliente realiza a devolução de uma mercadoria, é necessário emitir um documento de entrada para regularizar seu estoque e tributação. Como a NFC-e é um modelo exclusivo para vendas, o retorno deve ser feito obrigatoriamente através de uma NF-e.
1. Entendendo o retorno de NFC-e
A nota de retorno de um cupom de venda não é um novo cupom, mas sim uma NF-e de entrada. Isso ocorre porque o modelo de cupom fiscal não permite operações de devolução, sendo necessário converter as informações da venda original para um formato que a SEFAZ aceite como anulação da operação.
2. Como realizar o retorno no sistema
Acesse o menu Fiscal > Notas Fiscais > NFC-es emitidas;
Identifique a NFC-e correspondente à venda e clique na seta ao lado do botão DANFE;
Selecione a opção NF-e Retorno;
Escolha o CFOP de devolução/retorno adequado e clique em Próximo Passo;
Na tela de produtos, informe os dados do cliente que está devolvendo (caso ele não possua cadastro, digite o nome e selecione "criar novo");
Selecione os itens, informe a quantidade exata que está retornando e clique em Salvar.
3. Conferência e transmissão da nota
Após salvar o procedimento anterior, o documento será gerado como um rascunho de nota fiscal eletrônica, pronto para ser conferido.
Acesse o menu Fiscal > Notas Fiscais > NF-es emitidas (lembre-se que, por ser uma NF-e, ela não aparecerá na tela de cupons);
Localize a nota de retorno na lista de emissões;
Confira os dados indo em seta ao lado de "Transmitir" da NF-e > Prévia DANFE e, estando tudo correto, clique em Transmitir.
Esperamos que este artigo tenha lhe ajudado a realizar seus retornos com mais facilidade!
Se tiver dúvidas, fale com a Mai ;D

