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F.A.Q (Perguntas Frequentes)
Preciso cancelar uma NFC-e, como devo fazer?
Preciso cancelar uma NFC-e, como devo fazer?
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Escrito por Suporte da Mainô
Atualizado há mais de uma semana

Em que condições posso cancelar uma NFC-e?

Somente poderá ser cancelada a NFC-e previamente autorizada pela Receita nos casos onde ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento.

⚠ ATENÇÃO: O prazo máximo para cancelamento de uma NFC-e é de 30 minutos.

Como devo proceder para cancelar uma NFC-e?

Acesse o menu Fiscal>Documentos Fiscais>NFC-es emitidas, localize o cupom fiscal, clique em seta ao lado de DANFE > Cancelar.

Após, aparecerá o campo para informar o Motivo do Cancelamento, é importante ressaltar que a justificativa deve ser preenchida com 15 a 255 caracteres. Feito isso, clique em confirmar.

Após o prazo de 30 minutos, posso cancelar uma NFC-e?

Caso o contribuinte não realize o cancelamento no prazo de 30 minutos, poderá ser solicitada uma reabertura do prazo, mediante o procedimento previsto nos artigos 8º e 9º do Anexo II-A da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14. Para realizar esse processo, peça orientação da sua contabilidade, pois essa solicitação deve ser realizada diretamente com a Sefaz.


Outra opção que pode ser feita nesses casos é a nota de retorno. Para saber mais, acesse:


Caso suas dúvidas persistam, acione nossa equipe de suporte pelo chat dentro do próprio sistema Mainô ou pelo e-mail suporte@maino.com.br. Temos uma equipe preparada para te atender!

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