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Preciso cancelar uma NFC-e, como devo fazer?

Escrito por Suporte da Mainô
Atualizado há mais de 2 semanas

O que você vai aprender neste artigo?

  1. Quando é possível cancelar uma NFC-e;

  2. Quais regras você precisa verificar antes do cancelamento;

  3. Como cancelar uma NFC-e no sistema;

  4. O que fazer caso o prazo de cancelamento tenha expirado.

Introdução

A NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) é utilizada para registrar vendas ao consumidor final. Em algumas situações, como erro de emissão ou desistência imediata da compra, pode ser necessário realizar o cancelamento da nota.

O cancelamento deve seguir regras específicas da SEFAZ, principalmente em relação ao prazo permitido. Neste artigo, você vai entender quando é possível cancelar e como realizar esse procedimento no sistema.


1. Quando é possível cancelar uma NFC-e?

O cancelamento da NFC-e é permitido quando a nota foi emitida com erro e a mercadoria ainda não saiu do estabelecimento.

Além disso, é necessário observar:

  1. O prazo de cancelamento definido pela SEFAZ do seu estado (normalmente até 30 minutos após a autorização, podendo variar por UF);

  2. A NFC-e precisa estar com o status Autorizada;

  3. Não pode ter ocorrido circulação da mercadoria.

Caso o prazo tenha sido ultrapassado, será necessário verificar com a contabilidade qual procedimento deve ser adotado (como emissão de nota de estorno ou devolução).


2. Como cancelar uma NFC-e no sistema

Se a nota estiver dentro do prazo permitido, siga o passo a passo abaixo para realizar o cancelamento.

  1. Acesse o menu Fiscal > Notas Fiscais > NFC-es emitidas;

  2. Localize o cupom fiscal que deseja cancelar;

  3. Clique na seta ao lado de DANFE;

  4. Selecione a opção “Cancelar”;

  5. Informe o motivo do cancelamento (campo obrigatório);

  6. Clique em Confirmar para transmitir o evento de cancelamento à SEFAZ.

Após a autorização do cancelamento, o status da nota será atualizado no sistema.



3. O que fazer se o prazo de cancelamento expirou?

Se o prazo de cancelamento já tiver sido ultrapassado, a NFC-e não poderá mais ser cancelada diretamente.

Nesse caso, você deve:

  1. Verificar com o seu contador qual é o procedimento fiscal adequado para o seu estado;

  2. Avaliar a necessidade de emitir uma nota de devolução ou estorno;

  3. Registrar corretamente a movimentação para manter o estoque e a escrituração fiscal alinhados.

⚠️ Cada estado pode ter regras específicas, por isso é importante validar o procedimento correto antes de realizar qualquer ação.


Esperamos que este artigo tenha lhe ajudado!

Se tiver dúvidas, fale com a Mai ;D

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