Em que condições posso cancelar uma NFC-e?
Somente poderá ser cancelada a NFC-e previamente autorizada pela Receita nos casos onde ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento.
⚠ ATENÇÃO: O prazo máximo para cancelamento de uma NFC-e é de 30 minutos.
Como devo proceder para cancelar uma NFC-e?
Acesse o menu Fiscal>Documentos Fiscais>NFC-es emitidas, localize o cupom fiscal, clique em seta ao lado de DANFE > Cancelar.
Após, aparecerá o campo para informar o Motivo do Cancelamento, é importante ressaltar que a justificativa deve ser preenchida com 15 a 255 caracteres. Feito isso, clique em confirmar.
Após o prazo de 30 minutos, posso cancelar uma NFC-e?
Caso o contribuinte não realize o cancelamento no prazo de 30 minutos, poderá ser solicitada uma reabertura do prazo, mediante o procedimento previsto nos artigos 8º e 9º do Anexo II-A da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14. Para realizar esse processo, peça orientação da sua contabilidade, pois essa solicitação deve ser realizada diretamente com a Sefaz.
Outra opção que pode ser feita nesses casos é a nota de retorno. Para saber mais, acesse:
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