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Rejeição 600 - CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte. O que fazer?

Escrito por Atendimento da Mainô

O que você vai aprender neste artigo?

1. O que é a Rejeição 600 e por que ela acontece;
2. Como ajustar o Indicador de Inscrição Estadual do cliente;
3. Quais CSOSN usar quando o cliente é não contribuinte ou isento;
4. Como alterar a Situação Tributária na NF-e.

Ao transmitir uma NF-e, a SEFAZ pode retornar a mensagem "Rejeição 600 — CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte". Ela indica um conflito entre a Situação Tributária informada na nota e a condição de contribuinte cadastrada para o destinatário. Neste artigo, você vai entender a origem do erro, conferir se o cadastro do cliente está correto, ver quais CSOSN podem ser usados com não contribuintes e ajustar a nota para transmiti-la novamente.


1. O que é a Rejeição 600 e por que ela acontece

Essa rejeição significa que a Situação Tributária do ICMS informada na operação — o CSOSN, no caso das empresas do Simples Nacional — não pode ser utilizada quando, no cadastro do seu cliente, o campo Indicador de Inscrição Estadual está como Não Contribuinte ou Contribuinte Isento.

Quando esse erro acontece, o primeiro passo é confirmar com o seu cliente se ele é ou não contribuinte de ICMS. A partir dessa resposta, o ajuste será no cadastro do cliente (tópico 2) ou na Situação Tributária da nota (tópicos 3 e 4).


2. Como ajustar o Indicador de Inscrição Estadual do cliente

Se o seu cliente confirmar que é contribuinte de ICMS, o ajuste é feito no cadastro dele. Para isso, siga os passos abaixo:

1. Acesse o menu Negócios > Empresas e pessoas;

2. Localize o cadastro do cliente e clique em Alterar;

3. Clique sobre o campo Indicador de IE para abrir a seleção, altere para Contribuinte e salve.


3. Quais CSOSN usar quando o cliente é não contribuinte ou isento

Se o seu cliente for realmente não contribuinte ou isento, o cadastro dele está correto e o ajuste passa a ser na Situação Tributária da nota. Nesse caso, uma das opções abaixo deve ser informada:

102 — Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;
103 — Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta;
300 — Imune;
400 — Não tributada pelo Simples Nacional;
500 — ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação.

A escolha entre essas opções depende do tratamento tributário do produto e da operação. Em caso de dúvida, confirme com a sua contabilidade qual delas se aplica.


4. Como alterar a Situação Tributária na NF-e

Com o CSOSN correto definido, o ajuste é feito na parametrização dos produtos da nota. Para isso, siga os passos abaixo:

1. Acesse o menu Fiscal > NF-es emitidas e verifique se a situação da NF-e está como "Em Digitação". Caso esteja como "Finalizada", selecione a opção Reabrir no menu de contexto da nota;

2. Em seguida, nesse mesmo menu, clique na opção Produtos;

3. Selecione todos os produtos e clique em Parametrizar nota fiscal;

4. No bloco ICMS, localize o campo Situação Tributária, altere para uma das opções do tópico anterior e salve.

Feitas as alterações necessárias, você pode finalizar a nota e transmiti-la normalmente.


Se tiver dúvidas, fale com a Mai pelo chat no sistema ou pelo número de WhatsApp (21) 2224-5777.

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