Essa rejeição acontece quando uma NF-e de Operação é emitida SEM a informação do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), e o CST ou o CSOSN de ICMS FOR um da lista abaixo:
10 - Tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária;
30 - Isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária;
60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;
70 - Com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária;
90 - Outros, desde que com a TAG vICMSST;
201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
203 - Isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita, com cobrança do ICMS por substituição tributária;
500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação;
900 - Outros, desde que com a TAG vICMSST.
Exceções:
A regra de validação 806 não se aplica quando a Tributação com Partilha de ICMS (ICMSPart);
A regra de validação 806 não se aplica em produção para NF-e, com data de emissão anterior a 01/10/2016.
Exemplo:
Em uma venda de medicamento, foi emitida uma NF-e com CST do ICMS-ST igual a 10, sem o campo CEST, obrigatório quando há ICMS com Substituição Tributária. Nessa caso, a NF-e será rejeitada pelo motivo 806.
Como resolver?
É necessário informar o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) no detalhamento de cada item tributado pelo ICMS-ST.
Para saber mais sobre o CST, clique no botão abaixo.
Após informar o campo CEST nos itens que possuem ICMS-ST, reenvie a NF-e.
Caso suas dúvidas persistam, acione nossa equipe de suporte pelo chat dentro do próprio sistema Mainô ou pelo e-mail suporte@maino.com.br. Temos uma equipe preparada para te atender!