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Rejeição 805: A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual. O Que Fazer?
Rejeição 805: A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual. O Que Fazer?
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Escrito por Suporte da Mainô
Atualizado há mais de 2 anos

A Rejeição 805 acontece quando é emitida uma NF-e em que o destinatário está identificado como Contribuinte Isento de Inscrição Estadual e o estado do mesmo não permite essa identificação.

Os estados que não permitem indicação como contribuintes isentos são: AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PA, PE, RN, SE, SP.

Veja regra de validação da Sefaz:

Para resolver esta rejeição deve-se informar a identificação de Inscrição Estadual correta do Destinatário, como Contribuinte de ICMS ou Não Contribuinte. Caso o Destinatário da NF-e seja Contribuinte de ICMS, deve-se informar a Inscrição Estadual obrigatoriamente. Caso seja Não contribuinte, ele pode ou não possuir IE.

Para realizar a alteração, vá ao menu CRM>Empresas e Pessoas, identifique o cadastro do destinatário em questão, clique em Alterar e modifique o campo Indicador de IE, preencha também o campo Inscrição Estadual caso o seu cliente possua IE.

Caso não saiba se o destinatário é contribuinte ou não pode realizar uma consulta no Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC), seguindo os passos:

2 - Selecione o Estado (UF) do destinatário de nota e no campo de Ambiente de Processamento pode manter como Produção.

  • Preencha o CNPJ/CPF do destinatário, marque o CAPTCHA e clique em Pesquisar por CNPJ/CPF.

3 - Caso o destinatário seja contribuinte serão exibidas suas informações de cadastro com a Situação IE: Habilitado. Já caso ele seja não contribuinte ou o cadastro não será encontrado, ou serão exibidas suas informações de cadastro com a Situação IE: Não Habilitado.

Depois de alteradas as informações em Empresas e Pessoas, reabra o seu pedido de venda ou NF-e, finalize e realize novamente a transmissão da sua NF-e!

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