A Rejeição 805 acontece quando é emitida uma NF-e em que o destinatário está identificado como Contribuinte Isento de Inscrição Estadual e o estado do mesmo não permite essa identificação.
Os estados que não permitem indicação como contribuintes isentos são: AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PA, PE, RN, SE, SP.
Veja regra de validação da Sefaz:
Para resolver esta rejeição deve-se informar a identificação de Inscrição Estadual correta do Destinatário, como Contribuinte de ICMS ou Não Contribuinte. Caso o Destinatário da NF-e seja Contribuinte de ICMS, deve-se informar a Inscrição Estadual obrigatoriamente. Caso seja Não contribuinte, ele pode ou não possuir IE.
Para realizar a alteração, vá ao menu CRM>Empresas e Pessoas, identifique o cadastro do destinatário em questão, clique em Alterar e modifique o campo Indicador de IE, preencha também o campo Inscrição Estadual caso o seu cliente possua IE.
Caso não saiba se o destinatário é contribuinte ou não pode realizar uma consulta no Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC), seguindo os passos:
1 - Acesse o site : https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFE/CCC
2 - Selecione o Estado (UF) do destinatário de nota e no campo de Ambiente de Processamento pode manter como Produção.
Preencha o CNPJ/CPF do destinatário, marque o CAPTCHA e clique em Pesquisar por CNPJ/CPF.
3 - Caso o destinatário seja contribuinte serão exibidas suas informações de cadastro com a Situação IE: Habilitado. Já caso ele seja não contribuinte ou o cadastro não será encontrado, ou serão exibidas suas informações de cadastro com a Situação IE: Não Habilitado.
Depois de alteradas as informações em Empresas e Pessoas, reabra o seu pedido de venda ou NF-e, finalize e realize novamente a transmissão da sua NF-e!