O que você vai aprender neste artigo?
1. Em quais situações essa rejeição pode ocorrer;
2. Como resolver essa rejeição para emitir a NF-e no sistema.
A rejeição 386 indica que o CFOP informado na NF-e não é compatível com o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) utilizado. Isso acontece porque a legislação só permite determinadas combinações entre o código de situação tributária do ICMS e o CFOP da operação. Neste artigo, você vai entender em quais situações essa rejeição aparece e como corrigir o CFOP ou o código de situação tributária para conseguir transmitir a nota normalmente.
1. Em quais situações essa rejeição pode ocorrer
Essa rejeição pode ocorrer em duas situações distintas, dependendo da combinação entre o CSOSN e o CFOP informados na nota.
Primeira situação:
Quando for emitida uma NF-e com o Código de Situação Tributária do ICMS (CSOSN, para empresas do Simples Nacional) igual a:
102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;
103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta;
300 - Imune;
400 - Não tributada pelo Simples Nacional;
900 - Outros (a critério da UF).
E o CFOP for diferente de:
5.101 - Venda de produção do estabelecimento;
5.102 - Venda de mercadoria de terceiros;
5.103 - Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento;
5.104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento;
5.115 - Venda de mercadoria de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil.
Segunda situação:
Quando for emitida uma NF-e com o Código de Situação Tributária do ICMS (CSOSN, para empresas do Simples Nacional) igual a:
500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação.
E o CFOP for diferente de:
5.405 - Venda de mercadoria de terceiros, sujeita a ST, como contribuinte substituído;
5.656 - Venda de combustível ou lubrificante de terceiros, para consumidor final;
5.667 - Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação.
2. Como resolver essa rejeição para emitir a NF-e no sistema
Nas duas situações, para a correção será necessário alterar o CFOP ou o Código de Situação Tributária do ICMS. Em caso de dúvidas sobre qual código utilizar, consulte o seu contador.
Para alterar o CFOP:
1. Acesse o menu Fiscal > Notas Fiscais > NF-es emitidas e certifique-se de que a situação da NF-e esteja como Em Digitação. Caso esteja como Finalizada, clique na seta ao lado de Transmitir > Reabrir;
2. Em seguida, clique na seta ao lado de Finalizar > Alterar;
3. No campo CFOP, informe o código correto.
Para alterar o Código de Situação Tributária do ICMS:
1. Acesse o menu Fiscal > Notas Fiscais > NF-es emitidas e certifique-se de que a situação da NF-e esteja como Em Digitação. Caso esteja como Finalizada, clique na seta ao lado de Transmitir > Reabrir;
2. Em seguida, clique na seta ao lado de Finalizar > Produtos;
3. Selecione todos os produtos e clique em Parametrizar nota fiscal;
4. No campo Situação Tributária, altere para uma das opções permitidas e clique em Aplicar.
Feitas as alterações necessárias, você pode finalizar a nota e transmiti-la normalmente.
Se tiver dúvidas, fale com a Mai pelo chat no sistema ou pelo número de WhatsApp (21) 2224-5777.


