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Rejeição 386: CFOP não permitido para o CSOSN informado. Como resolver?

Escrito por Atendimento da Mainô

O que você vai aprender neste artigo?

1. Em quais situações essa rejeição pode ocorrer;
2. Como resolver essa rejeição para emitir a NF-e no sistema.

A rejeição 386 indica que o CFOP informado na NF-e não é compatível com o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) utilizado. Isso acontece porque a legislação só permite determinadas combinações entre o código de situação tributária do ICMS e o CFOP da operação. Neste artigo, você vai entender em quais situações essa rejeição aparece e como corrigir o CFOP ou o código de situação tributária para conseguir transmitir a nota normalmente.


1. Em quais situações essa rejeição pode ocorrer

Essa rejeição pode ocorrer em duas situações distintas, dependendo da combinação entre o CSOSN e o CFOP informados na nota.

Primeira situação:

Quando for emitida uma NF-e com o Código de Situação Tributária do ICMS (CSOSN, para empresas do Simples Nacional) igual a:

102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;
103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta;
300 - Imune;
400 - Não tributada pelo Simples Nacional;
900 - Outros (a critério da UF).

E o CFOP for diferente de:

5.101 - Venda de produção do estabelecimento;
5.102 - Venda de mercadoria de terceiros;
5.103 - Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento;
5.104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento;
5.115 - Venda de mercadoria de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil.

Segunda situação:

Quando for emitida uma NF-e com o Código de Situação Tributária do ICMS (CSOSN, para empresas do Simples Nacional) igual a:

500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação.

E o CFOP for diferente de:

5.405 - Venda de mercadoria de terceiros, sujeita a ST, como contribuinte substituído;
5.656 - Venda de combustível ou lubrificante de terceiros, para consumidor final;
5.667 - Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação.


2. Como resolver essa rejeição para emitir a NF-e no sistema

Nas duas situações, para a correção será necessário alterar o CFOP ou o Código de Situação Tributária do ICMS. Em caso de dúvidas sobre qual código utilizar, consulte o seu contador.

Para alterar o CFOP:

1. Acesse o menu Fiscal > Notas Fiscais > NF-es emitidas e certifique-se de que a situação da NF-e esteja como Em Digitação. Caso esteja como Finalizada, clique na seta ao lado de Transmitir > Reabrir;
2. Em seguida, clique na seta ao lado de Finalizar > Alterar;
3. No campo CFOP, informe o código correto.

Para alterar o Código de Situação Tributária do ICMS:

1. Acesse o menu Fiscal > Notas Fiscais > NF-es emitidas e certifique-se de que a situação da NF-e esteja como Em Digitação. Caso esteja como Finalizada, clique na seta ao lado de Transmitir > Reabrir;
2. Em seguida, clique na seta ao lado de Finalizar > Produtos;
3. Selecione todos os produtos e clique em Parametrizar nota fiscal;
4. No campo Situação Tributária, altere para uma das opções permitidas e clique em Aplicar.

Feitas as alterações necessárias, você pode finalizar a nota e transmiti-la normalmente.


Se tiver dúvidas, fale com a Mai pelo chat no sistema ou pelo número de WhatsApp (21) 2224-5777.

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