O que você vai aprender neste artigo?
O que é carta de correção e o que pode ser corrigido por ela.
Como gerar uma carta de correção no sistema.
A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é um evento vinculado a uma NF-e já autorizada. Ela não altera o XML original da nota, mas permite corrigir algumas informações por meio de texto, desde que a correção não mude a operação nem o valor dos impostos. Em outras palavras: a CC-e serve para ajustar erros “formais” da NF-e, sem impacto fiscal.
1. O que pode ser corrigido na CC-e?
Você pode emitir CC-e para corrigir campos que não alterem valores fiscais nem a natureza da operação, como:
CFOP, contanto que não modifique a natureza dos impostos;
Descrição da Mercadoria;
CST, desde que não haja alteração nos valores fiscais;
Peso, Volume, Acondicionamento, desde que não altere a quantidade faturada;
Data da Emissão ou de Saída, desde que não modifique o período de apuração do ICMS;
Dados do Transportador – Endereço do destinatário, contanto que modifique parcialmente;
Razão Social do Destinatário, desde que não seja por completo;
Dados adicionais, sendo possível tanto a alteração quanto inclusão, tal como nome da transportadora.
2. O que não pode ser corrigido na CC-e?
A CC-e não pode ser usada quando o ajuste afeta imposto, cadastro principal ou essência da nota. Exemplos:
Variáveis que determinam o valor do imposto, sendo elas: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação;
Dados cadastrais que acarretem a mudança do remetente ou do destinatário;
Dados que podem implicar na mudança na alíquota do imposto, como classificação fiscal da mercadoria;
Data de emissão ou de saída, considerando que este dado pode interferir na quantidade faturada da mercadoria.
Regra geral: se a correção muda imposto ou “quem compra/vende”, a CC-e não é o indicado. Nesses casos, seria necessário realizar o cancelamento da NF-e ou uma nota complementar.
3. Como gerar uma carta de correção no sistema da Mainô?
Uma vez entendido quando deve utilizá-la, fazer a CC-e aqui na Mainô é muito simples, e existem dois caminhos, são eles:
Acessando o menu Fiscal > Carta de correção;
Clique em Cadastrar. Em seguida , selecione a NF-e e preencha os demais campos de acordo com a necessidade e salve:
Ou diretamente pela nota, para isso, siga esse caminho:
Acesse o menu Fiscal > NF-es emitidas;
Clique em seta ao de DANFE > Carta de Correção. Preencha as informações e clique em Salvar.
Atente-se somente aos seguintes detalhes:
Evite copiar e colar textos neste campo, pois podem conter caracteres especiais que causarão rejeição de sua NF-e pela receita.
O sistema irá retirar acentuação, cedilha, ou qualquer carácter especial que não seja aceito pela SEFAZ.
Com a carta de correção feita, você só precisa clicar em Transmitir. Caso precise desta carta em .XML, clique em Exportar, ou ainda se quiser você imprimi-la.



