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Carta de correção: quando utilizar e como fazer?

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Escrito por Suporte da Mainô
Atualizado há mais de 2 semanas

O que você vai aprender neste artigo?

  • O que é carta de correção e o que pode ser corrigido por ela.

  • Como gerar uma carta de correção no sistema.

A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é um evento vinculado a uma NF-e já autorizada. Ela não altera o XML original da nota, mas permite corrigir algumas informações por meio de texto, desde que a correção não mude a operação nem o valor dos impostos. Em outras palavras: a CC-e serve para ajustar erros “formais” da NF-e, sem impacto fiscal.

1. O que pode ser corrigido na CC-e?

Você pode emitir CC-e para corrigir campos que não alterem valores fiscais nem a natureza da operação, como:

  • CFOP, contanto que não modifique a natureza dos impostos;

  • Descrição da Mercadoria;

  • CST, desde que não haja alteração nos valores fiscais;

  • Peso, Volume, Acondicionamento, desde que não altere a quantidade faturada;

  • Data da Emissão ou de Saída, desde que não modifique o período de apuração do ICMS;

  • Dados do Transportador – Endereço do destinatário, contanto que modifique parcialmente;

  • Razão Social do Destinatário, desde que não seja por completo;

  • Dados adicionais, sendo possível tanto a alteração quanto inclusão, tal como nome da transportadora.

2. O que não pode ser corrigido na CC-e?

A CC-e não pode ser usada quando o ajuste afeta imposto, cadastro principal ou essência da nota. Exemplos:

  • Variáveis que determinam o valor do imposto, sendo elas: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação;

  • Dados cadastrais que acarretem a mudança do remetente ou do destinatário;

  • Dados que podem implicar na mudança na alíquota do imposto, como classificação fiscal da mercadoria;

  • Data de emissão ou de saída, considerando que este dado pode interferir na quantidade faturada da mercadoria.

Regra geral: se a correção muda imposto ou “quem compra/vende”, a CC-e não é o indicado. Nesses casos, seria necessário realizar o cancelamento da NF-e ou uma nota complementar.

3. Como gerar uma carta de correção no sistema da Mainô?

Uma vez entendido quando deve utilizá-la, fazer a CC-e aqui na Mainô é muito simples, e existem dois caminhos, são eles:

  1. Acessando o menu Fiscal > Carta de correção;

  2. Clique em Cadastrar. Em seguida , selecione a NF-e e preencha os demais campos de acordo com a necessidade e salve:

Ou diretamente pela nota, para isso, siga esse caminho:

  1. Acesse o menu Fiscal > NF-es emitidas;

  2. Clique em seta ao de DANFE > Carta de Correção. Preencha as informações e clique em Salvar.

Atente-se somente aos seguintes detalhes:

  • Evite copiar e colar textos neste campo, pois podem conter caracteres especiais que causarão rejeição de sua NF-e pela receita.

  • O sistema irá retirar acentuação, cedilha, ou qualquer carácter especial que não seja aceito pela SEFAZ.

Com a carta de correção feita, você só precisa clicar em Transmitir. Caso precise desta carta em .XML, clique em Exportar, ou ainda se quiser você imprimi-la.


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