O prazo para cancelamento de uma NF-e é de apenas 24 horas e após esse prazo a receita não autoriza mais o cancelamento da mesma. Por isso devemos ter sempre cuidado na emissão das Notas Fiscais.
Entretanto, quando é necessário cancelar uma NF-e após 24 horas de envio, muitos contadores entendem que a melhor solução é criar uma NF-e de entrada por retorno, pois assim contabilmente a movimentação permanece correta. Entretanto, é sempre recomendado conversar com seu contador primeiro, pois cada caso deve ser avaliado individualmente.
Há também a possibilidade de solicitar um cancelamento extemporâneo na Sefaz, esse processo precisa ser realizado também pela contabilidade.
Caso seu contador considere que a NF-e de retorno é a melhor alternativa, basta seguir os passos descritos neste tutorial.
Dependendo do motivo do cancelamento, uma carta de correção pode ser a solução. Em muitos casos não é preciso cancelar uma NF-e para corrigi-la. Entretanto, a Carta de Correção só pode ser utilizada para alguns fins específicos. No artigo abaixo destacamos quando é possível utilizá-la e como proceder.
Lembre-se sempre de consultar o seu contador antes de fazer a operação. Espero que esse artigo tenha te ajudado. =)