O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a partir de 2022 o cálculo do diferencial de alíquota do ICMS (DIFAL) só poderá ser cobrado mediante lei complementar federal (RE 1287019/DF).
A cobrança estava acontecendo com base em normas estaduais, mas agora os estados e o Distrito Federal precisam de lei complementar para exigir o DIFAL nas operações interestaduais. Caso queira saber mais, clique aqui para acessar o documento do recurso extraordinário.
Com essa mudança, você precisa fazer a ativação do cálculo automático do DIFAL de acordo com o que estado que deseja. É bem simples!
Primeiro você irá ao menu Usuário > cadastro > Alíquota do ICMS. Na página seguinte você irá até o estado desejado e clicar em Visualizar > Alterar (exemplo na imagem abaixo.
Exemplo:
Na página seguinte você irá ativar a opção "Destacar DIFAL para este estado?", mudando de "Não" para "Sim".
Um pouco mais de perto para você ver como funciona a ativação:
Por fim, clique em Salvar! :)
Ativação em massa
Você também pode fazer a ativação do cálculo automático para vários estados ao mesmo tempo. Basta selecionar os estados que deseja e clicar em "Ativar/Desativar DIFAL." (como na imagem abaixo).
Rápido como um flash, né?! 😁
Espero que esse artigo tenha sido útil para você!
Até a próxima!