O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a partir de 2022 o cálculo do diferencial de alíquota do ICMS (DIFAL) só poderá ser cobrado mediante lei complementar federal (RE 1287019/DF).
A cobrança estava acontecendo com base em normas estaduais, mas agora os estados e o Distrito Federal precisam de lei complementar para exigir o DIFAL nas operações interestaduais. Caso queira saber mais, clique aqui para acessar o documento do recurso extraordinário.
Com essa mudança, você precisa fazer a ativação do cálculo automático do DIFAL de acordo com o que estado que deseja. Siga os passos abaixo:
Acesse o menu Usuário > Cadastros.
Na aba Fiscal, clique em Alíquota do ICMS.
Localize a UF que deve ter o cálculo do DIFAL e clique na seta ao lado de Visualizar > Alterar.
Marque a opção Destacar DIFAL para este estado? como Sim.
Clique em Salvar.
Exemplo:
Na página seguinte você irá ativar a opção "Destacar DIFAL para este estado?", mudando de "Não" para "Sim".
Um pouco mais de perto para você ver como funciona a ativação:
Ativação em massa
Você também pode fazer a ativação do cálculo automático para vários estados ao mesmo tempo. Basta selecionar os estados que deseja e clicar em "Ativar/Desativar DIFAL.":
Rápido como um flash, né?! 😁
Espero que esse artigo tenha sido útil para você!
Até a próxima!