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Como ativar o cálculo automático do DIFAL?
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Escrito por Leonardo Fonseca
Atualizado há mais de um mês

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a partir de 2022 o cálculo do diferencial de alíquota do ICMS (DIFAL) só poderá ser cobrado mediante lei complementar federal (RE 1287019/DF).

A cobrança estava acontecendo com base em normas estaduais, mas agora os estados e o Distrito Federal precisam de lei complementar para exigir o DIFAL nas operações interestaduais. Caso queira saber mais, clique aqui para acessar o documento do recurso extraordinário.

Com essa mudança, você precisa fazer a ativação do cálculo automático do DIFAL de acordo com o que estado que deseja. É bem simples!

Primeiro você irá ao menu Usuário > cadastro > Alíquota do ICMS. Na página seguinte você irá até o estado desejado e clicar em Visualizar > Alterar (exemplo na imagem abaixo.


Exemplo:

Na página seguinte você irá ativar a opção "Destacar DIFAL para este estado?", mudando de "Não" para "Sim".

Um pouco mais de perto para você ver como funciona a ativação:

Por fim, clique em Salvar! :)


Ativação em massa

Você também pode fazer a ativação do cálculo automático para vários estados ao mesmo tempo. Basta selecionar os estados que deseja e clicar em "Ativar/Desativar DIFAL." (como na imagem abaixo).

Rápido como um flash, né?! 😁
Espero que esse artigo tenha sido útil para você!

Até a próxima!

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