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Rejeição 301 - Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente

Escrito por Atendimento da Mainô

O que você vai aprender neste artigo?

1. O que é a Rejeição 301;
2. Como consultar a situação da Inscrição Estadual;
3. Como regularizar a situação cadastral.

A Rejeição 301 aparece quando a NF-e é denegada por irregularidade fiscal do emitente, ou seja, da própria empresa que está emitindo a nota. Diferente de outras rejeições, a denegação não permite correção e reenvio: a nota fica registrada como denegada na SEFAZ e é preciso regularizar o cadastro da empresa antes de emitir novamente. O motivo da denegação é apresentado na DANFE da NF-e denegada. Neste artigo, você vai entender o que causa essa rejeição, como consultar a situação da sua Inscrição Estadual e o que fazer para regularizá-la.


1. O que é a Rejeição 301

Essa rejeição acontece quando existe alguma irregularidade cadastral da parte do emitente da NF-e. Essa informação é apresentada na DANFE da sua NF-e denegada.

As irregularidades que podem gerar esta rejeição são:
• Inscrição Estadual baixada;
• Inscrição Estadual suspensa;
• Inscrição Estadual cancelada;
• Inscrição Estadual em processo de baixa.


2. Como consultar a situação da Inscrição Estadual

Para resolver, é preciso identificar se a sua Inscrição Estadual se encontra em alguma das situações listadas acima. Você pode fazer essa verificação de duas formas: pelo SINTEGRA ou pelo Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC).

Consulta pelo SINTEGRA:

1. Acesse o site do SINTEGRA: http://www.sintegra.gov.br/;
2. No mapa do Brasil exibido, clique sobre o Estado (UF) onde a Inscrição Estadual está cadastrada, ou selecione na lista de Estados à direita;

3. Na página de consulta, informe a Inscrição Estadual (CCE), o CNPJ ou o CPF e clique em Consultar;
4. Em seguida, serão exibidas as informações do cadastro.

Consulta pelo Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC):

1. Acesse o site https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFE/CCC;
2. Selecione a UF onde o CNPJ do contribuinte está cadastrado e preencha os campos de pesquisa com a informação correspondente. Além disso, selecione o ambiente de processamento, Produção ou Homologação;
3. Clique em Pesquisar;
4. O resultado exibido permite verificar se a empresa está habilitada para emissão e qual o vínculo entre CNPJ e Inscrição Estadual.


3. Como regularizar a situação cadastral

Após identificar a situação da sua Inscrição Estadual, o representante legal da sua empresa deve entrar em contato com a SEFAZ do seu Estado para regularizar a situação cadastral. Aguarde até que todas as pendências sejam resolvidas para emitir a NF-e novamente.

Vale reforçar que a NF-e denegada não pode ser aproveitada nem cancelada: após a regularização, é necessário emitir uma nova nota, e a numeração da nota denegada não é reutilizada.


Se tiver dúvidas, fale com a Mai pelo chat no sistema ou pelo número de WhatsApp (21) 2224-5777.

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