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Rejeição 302 - Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário

Escrito por Atendimento da Mainô

O que você vai aprender neste artigo?

1. O que é a Rejeição 302;
2. Irregularidades que geram a rejeição;
3. Como resolver a Rejeição 302.

A Rejeição 302 indica que a NF-e foi denegada por irregularidade fiscal do destinatário, ou seja, do cliente para quem você está emitindo a nota. Na denegação, a SEFAZ registra a nota como denegada e não permite correção nem reenvio da mesma numeração, diferente do que acontece em rejeições comuns. Como a pendência está no cadastro do destinatário, a resolução não depende de nenhuma ação no sistema nem da sua empresa. Neste artigo, você vai entender o que causa essa rejeição, como identificá-la na DANFE e qual o caminho para resolver.


1. O que é a Rejeição 302

Quando uma NF-e é denegada, essa informação é apresentada na DANFE da mesma, para que o emissor consiga identificar de qual das partes há pendência com a SEFAZ. Nos casos em que a irregularidade é por parte do destinatário, será apresentada a seguinte informação:


2. Irregularidades que geram a rejeição

A denegação por irregularidade do destinatário está sempre ligada à situação da Inscrição Estadual dele junto à SEFAZ. As irregularidades que podem gerar esta rejeição são:
• Inscrição Estadual baixada;
• Inscrição Estadual suspensa;
• Inscrição Estadual cancelada;
• Inscrição Estadual em processo de baixa.

Se quiser confirmar a situação cadastral do seu cliente antes de tentar emitir a nota novamente, é possível consultar a Inscrição Estadual dele em um destes dois canais:
• SINTEGRA: http://www.sintegra.gov.br/;
• Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC): https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFE/CCC.


3. Como resolver a Rejeição 302

Neste caso, não há nada que o emitente possa fazer para resolver a situação. Apenas o representante legal do destinatário poderá regularizar o cadastro da empresa junto à SEFAZ. Por isso, entre em contato com o seu cliente e solicite a resolução das pendências antes de emitir uma nova NF-e para ele.

Vale reforçar que a nota denegada não pode ser cancelada nem aproveitada. Após a regularização do cadastro do destinatário, é necessário emitir uma nova NF-e, e a numeração da nota denegada não é reutilizada.


Se tiver dúvidas, fale com a Mai pelo chat no sistema ou pelo número de WhatsApp (21) 2224-5777.

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