O que você vai aprender neste artigo?
1. O que é a Rejeição 306 e por que ela acontece;
2. Como resolver a Rejeição 306.
A Rejeição 306 indica que a Inscrição Estadual do destinatário da nota não está ativa na UF. Diferente de outras rejeições, essa não é resolvida com um ajuste no cadastro ou na nota da sua empresa, porque a pendência está na situação cadastral do destinatário. Ela costuma aparecer no momento em que você tenta transmitir a NF-e e a SEFAZ verifica que o cadastro do cliente está irregular. Neste artigo, você vai entender o motivo da rejeição e qual é o caminho para que a emissão seja liberada.
1. O que é a Rejeição 306 e por que ela acontece
Essa rejeição ocorre quando é emitida uma NF-e (modelo 55) e o destinatário está como "Não Habilitado" no CCC (Cadastro Centralizado de Contribuintes).
Ou seja, a SEFAZ consulta a situação cadastral do destinatário no momento da emissão e, ao encontrar o cadastro não habilitado, não autoriza a nota.
2. Como resolver a Rejeição 306
Não há ajuste que o emitente da NF-e rejeitada pelo retorno 306 possa fazer no próprio documento, porque a correção se refere a uma irregularidade no CNPJ do destinatário.
Sendo assim, o caminho é orientar o seu cliente a entrar em contato com a SEFAZ do estado dele e regularizar a situação cadastral. Depois que a Inscrição Estadual voltar a constar como ativa, a NF-e pode ser transmitida normalmente.
Se tiver dúvidas, fale com a Mai pelo chat no sistema ou pelo número de WhatsApp (21) 2224-5777.
