Essa rejeição ocorre quando for emitida uma NF-e para um Destinatário que possui Inscrição Estadual (IE) ativa no seu Estado (UF) e a mesma não for informada, será retornado a rejeição "232 - IE do destinatário não informada".
Veja a regra de validação da Sefaz:
Como Resolver?
Deve-se informar a Inscrição Estadual no cadastro da empresa destinatária da nota. No sistema Mainô você pode alterar essa informação acessando a tela CRM > Empresas e Pessoas, lá você pode pesquisar pelo CNPJ ou nome da empresa e nele clicar em alterar para preencher a informação no campo Inscrição Estadual.
Caso o seu cliente não tenha te passado essa informação, você pode consultar a Inscrição Estadual (IE) no SINTEGRA, siga os passos:
1 - Acesse o site do SINTEGRA:
2 - No Mapa do Brasil exibido ou na lista de Estados à direita, clique no Estado (UF) do destinatário de nota:
3 - Será exibido uma página para você pesquisar o destinatário pelo CNPJ ou CPF.
Clique em Consultar.
4 - Em seguida, será exibida as informações do cadastro, onde é possível identificar a Inscrição Estadual.
Você também pode consultar uma Inscrição Estadual no Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC), siga os passos:
1 - Acesse o site : https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFE/CCC
2 - Selecione o Estado (UF) do destinatário de nota e no campo de Ambiente de Processamento pode manter como Produção.
Preencha o CNPJ/CPF do destinatário, marque o CAPTCHA e clique em Pesquisar por CNPJ/CPF.
3 - Será exibido o resultado abaixo com as informações do cadastro, onde é possível identificar a Inscrição Estadual.
Despois de realizada a alteração no cadastro em Empresas e Pessoas, é só transmitir a NF-e novamente :)