Olá, Mainoense!
A rejeição 532 ocorre quando o valor do item foi alterado após a NF-e ter sido gerada. Assim, a SEFAZ identifica essa diferença do valor do ICMS em relação aos produtos e acaba por rejeitar a NF-e. Mas, calma, é super rápido de resolver!
Primeiro, você precisa identificar o caminho que fez para gerar a NF-e:
POR PEDIDO DE VENDA
Nesse caso, será preciso:
1º) Reabrir o pedido de venda. Para isso, basta ir em Menu Negócios > Pedidos de Venda e encontrar o pedido, clicando depois em “reabrir”.
2º) Realize as alterações de valores dos produtos necessárias diretamente no seu pedido de venda e gere a nota novamente, clicando em "Gerar nf-e". Assim, o ICMS será recalculado na NF-e conforme as alterações feitas no seu pedido.
DIRETAMENTE POR NF-E
Nesse caso:
1º) Será necessário recalcular a base de cálculo do ICMS de acordo com as alterações feitas nos produtos. Para isso vá ao Menu Fiscal > Nf-es Emitidas > Filtrar pela nota que deseja > Seta ao lado de Finalizar > Produtos
2º) Na tela dos produtos, seleciona todos os produtos > parametrizar nota fiscal
3º) No final da página, na parte de ICMS, assinalar “recuperar bases de cálculo do ICMS” e informar a Base de Cálculo, para que o sistema recalcule o valor do ICMS conforme as alterações feitas. Depois, é só clicar em “aplicar”.
Dessa forma, o valor do ICMS será recalculado, igualando-o ao somatório dos itens e você conseguirá transmitir a nota para a SEFAZ.
Mas, caso este passo a passo não tenha resolvido a questão, você pode chamar no nosso suporte que iremos te auxiliar!
Até a próxima, Mainoense!