O que você vai aprender neste artigo?
1. Quais são as novas regras do Decreto nº 49.030/2024 - RJ para emissão de NF-e de importação;
2. Como o sistema Mainô atende a essas exigências;
3. Como verificar e ajustar a configuração da sua conta no Mainô.
O Decreto nº 49.030/2024 - RJ, Art. 5º, publicado no início de abril, estabeleceu novas obrigações para a emissão de notas fiscais de importação no estado do Rio de Janeiro. Este artigo explica as principais mudanças, como o Mainô já as atende e o que você precisa verificar na configuração da sua conta.
1. Quais são as novas regras do Decreto nº 49.030/2024 - RJ para emissão de NF-e de importação
O decreto determina três regras principais para o preenchimento da NF-e de importação no Rio de Janeiro:
Campos próprios dos impostos são obrigatórios: Os valores de ICMS, II, IPI, PIS e COFINS devem ser informados, cada um, no campo específico do imposto correspondente na NF-e. Embutir esses valores em outros campos vai contra as regras do decreto.
Frete e seguros internacionais entram no valor dos produtos: Os valores de frete e seguro internacionais devem ser somados ao campo "Valor dos Produtos", com seus campos próprios zerados na nota.
Demais valores da BC do ICMS vão em "Outras Despesas Acessórias": Todos os outros valores que integram a base de cálculo do ICMS — como Siscomex, multas e similares — devem ser lançados no campo "Outras Despesas Acessórias" e detalhados no campo "Informações Adicionais do Produto" da NF-e.
2. Como o sistema Mainô atende a essas exigências
O sistema Mainô já atende todos os requisitos estabelecidos pelo Decreto nº 49.030/2024 - RJ e mantém o compromisso de seguir essas regras normalmente. Não é necessária nenhuma alteração no fluxo de emissão das suas notas no sistema.
3. Como verificar e ajustar a configuração da sua conta no Mainô
Verifique se a configuração da sua conta está correta acessando Usuário > Configurações e selecionando a aba Fiscal > Layout DANFE - Importação. Confira se as opções estão de acordo com a imagem abaixo. Obs: as duas últimas opções sinalizadas são diferentes do padrão adotado por outros estados.
Se tiver dúvidas, fale com a Mai pelo chat no sistema ou pelo número de WhatsApp (21) 2224-5777.

