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F.A.Q (Perguntas Frequentes)
Cálculo do Convênio 142/18 para Difal ST
Cálculo do Convênio 142/18 para Difal ST
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Escrito por Priscila Arraes
Atualizado há mais de uma semana

-> Novo Convênio ICMS 142/18, novas regras de substituição tributária:

O cálculo do Convênio ICMS 52/17 é feito da seguinte forma:

Com a publicação do Convênio 142/18, e a revogação do Convênio 52/17, novas regras para a aplicação da substituição tributária foram estabelecidas.
De modo geral, o convênio 142/18 traz algumas regras que interferem na aplicação da ST, assim como a mudança no cálculo do diferencial de alíquotas.

"Cláusula décima segunda: Tratando-se de operação interestadual com bens e mercadorias submetidos ao regime de substituição tributária, destinados a uso, consumo ou ativo imobilizado do adquirente, a base de cálculo do imposto devido será o valor da operação interestadual adicionado do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna a consumidor final estabelecida na unidade federada de destino para o bem ou a mercadoria e a alíquota interestadual."
Para saber mais acesse o Portal da Confaz

O novo cálculo para cálculo de DIFAL ST é o seguinte exemplo:

 Valor da operação = R$100,00
IPI = 20,00
Alíquota interna = 18%
Alíquota interestadual = 4%
Base de cálculo DIFAL ST = (Valor da operação com IPI) / (1 - Diferença de alíquota)

Onde (R$100,00 + R$20,00) / [1-(18%-4%)] = 120,00 / 0,86 = R$ 139,53
Valor de DIFAL ST = 139,53 * 14% = R$ 19,53

Para alterar a forma do cálculo do DIFAL ST é só ir em Usuário>Configurações, na aba de Pedido de Venda:                         

Obs: Consulte a sua contabilidade antes de fazer a alteração do cálculo no sistema, eles podem te orientar melhor nesse caso.

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