O que você vai aprender neste artigo?
1. O que é o crédito presumido de ICMS;
2. Como parametrizar o crédito presumido no sistema;
3. Como é feito o cálculo do crédito presumido;
4. Como preencher o crédito presumido manualmente na nota fiscal;
5. Como verificar as informações de crédito presumido.
O crédito presumido de ICMS é um benefício fiscal que permite a diversas empresas reduzir o valor do ICMS a ser pago. Para utilizá-lo corretamente, é necessário parametrizá-lo no sistema ou preenchê-lo manualmente diretamente na nota fiscal. Como o benefício é concedido por legislação estadual, as regras e os percentuais podem variar conforme a UF, por isso vale confirmar as condições aplicáveis com a sua contabilidade antes de configurar. Neste artigo, você vai entender o que é esse benefício, como configurá-lo e como verificar se as informações estão corretas.
1. O que é o crédito presumido de ICMS
O crédito presumido de ICMS é um benefício fiscal oferecido a diversos segmentos de empresas, que permite uma redução no valor do ICMS que deveria ser pago, proporcionando uma redução na carga tributária. Existem duas formas de inserir essas informações no sistema: parametrizando por NCM ou inserindo diretamente por produto na nota fiscal.
2. Como parametrizar o crédito presumido no sistema
Para configurar o crédito presumido, acesse o menu Fiscal > Parametrizações > Parametrização por NCM e siga os passos abaixo conforme o seu cenário.
Caso não exista parametrização por UF:
1. Acesse o menu Fiscal > Parametrizações > Parametrização por NCM;
2. Procure o NCM do produto e clique em Alterar;
3. Clique em Incluir para criar uma nova parametrização por UF;
4. Preencha o código de benefício fiscal e o percentual de crédito presumido;
5. Clique em Salvar.
Caso já exista parametrização por UF:
1. Acesse o menu Fiscal > Parametrizações > Parametrização por NCM;
2. Procure o NCM do produto e clique em Alterar;
3. Clique na opção Preencher informações de crédito presumido;
4. Preencha o código de benefício fiscal e o percentual de crédito presumido;
5. Clique em Salvar.
3. Como é feito o cálculo do crédito presumido
O cálculo seguido pelo sistema é o exemplificado no DIAT nº 035/2024 de Santa Catarina. A fórmula aplicada é: Valor de crédito presumido = Base de cálculo do ICMS × Percentual de crédito presumido.
O benefício pode ter especificações diferentes de acordo com o Estado que o concede. Caso haja alguma particularidade no cálculo da sua empresa, entre em contato com o suporte.
4. Como preencher o crédito presumido manualmente na nota fiscal
Também é possível preencher as informações de crédito presumido por produto diretamente após a geração da nota fiscal.
1. Após a geração da nota, clique em Reabrir (caso ela esteja finalizada);
2. Com a nota reaberta, acesse a aba Produtos;
3. Localize o produto desejado e clique em Alterar;
4. Acesse a aba ICMS.
É comum que os clientes se confundam e tentem preencher o código de benefício fiscal de crédito presumido logo no início da tela, no quadro "Informações gerais" de ICMS, como no print abaixo, informando algum CST com benefício fiscal:
Porém, para esse benefício não existe CST específico, mantendo-se o 00 - Tributado integralmente. Existe um quadro específico mais abaixo, onde deverão ser informados o código de benefício e as demais informações:
Observação: o campo "Base de cálculo do crédito presumido" exibe apenas a base utilizada pelo sistema para o cálculo e não é enviado no XML da nota fiscal.
5. Como verificar as informações de crédito presumido
Após preencher as informações, você pode confirmar que estão corretas de duas formas: nas informações complementares da nota fiscal ou diretamente no XML da nota.
Também recomendamos sempre enviar a prévia da nota para a sua contabilidade validar antes da transmissão. Quando estiver tudo certo, basta transmitir normalmente.
Caso a SEFAZ apresente alguma rejeição, leia atentamente a mensagem retornada — em muitos casos, ela indica exatamente qual campo precisa ser ajustado (por exemplo, a obrigatoriedade do indicador de intermediador na operação).
Se tiver dúvidas, fale com a Mai pelo chat no sistema ou pelo número de WhatsApp (21) 2224-5777.







