Essa rejeição acontece quando não é informado o Valor do ICMS Desonerado e o Motivo da Desoneração na emissão de uma NF-e (modelo 55) ou uma NFC-e (modelo 65) com o CST - Código da Situação Tributária de ICMS sendo igual a 20, 30, 40, 41, 50, 70 ou 90 .
Exemplo:
Foi emitida uma NF-e com o CST sendo igual a 40, mas não foi informado o Valor do ICMS Desonerado e o Motivo da Desoneração. Nessa situação a NF-e é rejeitada pelo motivo 934.
Como resolver?
É preciso verificar qual o código do Motivo da Desoneração se enquadra para o CST informado e para o tipo de operação que está sendo realizada. Tendo feito a verificação correta, basta preencher os campos do Valor do ICMS Desonerado e o Motivo da Desoneração.
Observações
É preciso se atentar às duas exceções gerais e três exceções critério da UF para a Regra de Validação 934. Veja quais são elas:
Duas exceções gerais:
A Regra de Validação não se aplica quando a Finalidade de emissão da NF-e igual a Devolução de Mercadoria e o Identificador de local de destino da operação, e Identificador de local de destino da operação igual a Operação interestadual ou com o Exterior;
Não se aplica esta regra de validação no caso de CST seja igual a 90 e:
Percentual de Redução de Base de Cálcul igual a zero e;
Percentual de Redução de Base de Cálculo do ICMS-ST igual a zero.
Três exceções a critério da UF:
Finalidade de emissão da NF-e igual a Devolução de Mercadoria;
Finalidade de emissão da NF-e igual a NF-e de Ajuste;
Tipo de Operação igual a Entrada.