O que você vai aprender neste artigo:
O que é o monitoramento aduaneiro
Como acessar o monitoramento pelo Controle de Processos
Pré-requisitos: configuração do e-CPF usado nas consultas
Como iniciar o monitoramento (contêiner e CE-Mercante)
1. O que é o monitoramento aduaneiro
O monitoramento aduaneiro é a funcionalidade do Mainô que:
busca, de forma automática, eventos logísticos da carga (via contêiner) e
eventos do desembaraço aduaneiro (via CE-Mercante),
organiza tudo em uma linha do tempo dentro do processo e
pode preencher campos do processo automaticamente (por exemplo, datas de embarque e chegada, portos, contêiner, entre outros).
Em vez de atualizar o processo “na mão” a cada avanço da carga, o sistema consulta as bases oficiais usando o contêiner e o CE-Mercante e mantém o processo sempre atualizado.
Isso ajuda a:
ter visão completa da importação em um só lugar (logística + desembaraço);
reduzir erros de digitação e divergências de informação;
ganhar tempo na atualização dos processos;
ser avisado rapidamente em casos de atrasos, pendências ou mudanças relevantes (quando as notificações são ativadas).
2. Como acessar o monitoramento no Controle de Processos
O monitoramento aduaneiro é acessado a partir de cada processo de importação.
Acesse o menu Comex > Controle de Processos.
Localize o processo desejado na listagem.
Clique em Visualizar.
Na tela do processo, você verá a linha do tempo do Monitoramento.
É nessa área que você verá os eventos logísticos e aduaneiros quando o Monitoramento estiver ativo.
3. Pré-requisitos: e-CPF e permissões no Siscomex
Para que o monitoramento aduaneiro funcione, o sistema precisa usar o certificado digital e-CPF de uma pessoa que tenha permissão para acessar os dados aduaneiros no Portal Único/Siscomex.
3.1 Cadastrar representante do consignatário
Para que o monitoramento aduaneiro funcione, o Mainô precisa usar o certificado digital e-CPF de uma pessoa cadastrada no Sistema Mercante como representante do consignatário da importação.
Em geral, isso acontece em dois cenários:
Pessoa da própria empresa importadora, que tenha sido cadastrada como representante do consignatário; ou
Despachante aduaneiro, incluído como representante do consignatário.
Esse cadastro é feito diretamente no Sistema Mercante. Se tiver dúvidas sobre esse passo, veja o artigo abaixo:
3.2 Cadastrar o e-CPF no Mainô
Depois de garantir que o e-CPF está habilitado no Sistema Mercante, é preciso cadastrá-lo na conta Mainô:
Acesse Menu Usuário > Certificado Digital e-CPF.
Envie o arquivo do certificado (formatos .PFX ou .P12), informe a senha e clique em Salvar.
Se precisar de ajuda, consulte o artigo “Como cadastrar o certificado digital e-CPF?”.
3.3 Definir qual e-CPF será usado no monitoramento
Com o e-CPF cadastrado, defina qual usuário terá o certificado utilizado nas consultas do monitoramento aduaneiro:
Acesse Menu Usuário > Configurações.
Na aba Comex, encontre a seção Monitoramento aduaneiro.
Escolha quem terá o e-CPF usado nas consultas, por exemplo:
um usuário da empresa com e-CPF habilitado no Sistema Mercante; ou
um despachante aduaneiro cadastrado como representante do consignatário.
A partir dessa configuração, todas as consultas do monitoramento aduaneiro passam a usar o e-CPF definido.
4. Como iniciar o monitoramento no processo
Com o e-CPF configurado, você já pode iniciar o monitoramento diretamente pela tela do processo. Quando o processo ainda não tem monitoramento ativo, a seção de Monitoramento mostrará um aviso dizendo “Aguardando início do monitoramento”. Ao clicar em Iniciar monitoramento, será aberto um modal com dois campos: Container e CE-Mercante.
Use assim:
Se você já tiver container e CE-Mercante
Preencha os dois campos.
Clique em Prosseguir.
O sistema iniciará o monitoramento logístico (container) e aduaneiro (CE-Mercante) para esse processo.
Se você ainda só tiver o número do container
Preencha apenas o campo Container.
Clique em Prosseguir.
O sistema iniciará o monitoramento de carga.
Mais tarde, quando o CE-Mercante estiver disponível, você poderá informá-lo para complementar o monitoramento com os eventos de desembaraço.
5. Como acompanhar as atualizações
Depois de ativar o monitoramento:
a linha do tempo do processo passa a mostrar, em ordem cronológica:
eventos de embarque, trânsito e chegada da carga (via contêiner);
eventos do desembaraço aduaneiro (via CE-Mercante);
alguns campos do processo podem ser preenchidos ou atualizados automaticamente com base nos dados encontrados (por exemplo, datas, portos e informações do embarque);
notificações por e-mail e WhatsApp podem ser disparadas quando você configurar alertas para determinados eventos ou alterações de campos.
6. Dúvidas frequentes
O monitoramento funciona sem e-CPF?
O monitoramento aduaneiro, não. Sem o e-CPF habilitado, o sistema não consegue consultar os dados do Siscomex. Nesse caso, a seção de monitoramento do processo exibirá um aviso pedindo para informar o e-CPF de um responsável.
Preciso configurar o e-CPF em cada processo?
Não. O e-CPF é configurado nas Configurações do Controle de Processos para a empresa. Depois disso, todos os processos dessa empresa podem usar o monitoramento, desde que tenham contêiner e/ou CE-Mercante informados.
Quais tipos de vias posso monitorar pela funcionalidade?
No momento, é possível realizar monitoramento apenas para vias marítimas. As vias aéreas e rodoviárias não estão disponíveis atualmente.
Posso utilizar o monitoramento para DI e para DUIMP?
O monitoramento pode ser utilizado para consultar o contêiner e as informações do CE-Mercante. No caso da DI, é possível acompanhar também o fluxo completo por meio da funcionalidade, incluindo as etapas vinculadas à DI, como geração da DI, liberação e etc. Já para a DUIMP, embora seja possível consultar dados como contêiner e CE-Mercante, não é possível acompanhar a data de emissão nem o andamento completo da declaração pelo monitoramento.
Se tiver dúvidas, fale com a MAI! :)


