Novidades da semana 21/11/2018
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Escrito por Lorrayne
Atualizado há mais de uma semana

-> Campo de Benefício fiscal na Declaração de importação:

Junto com as mudanças da nova nota fiscal 4.0, entrou a obrigatoriedade da informação de um novo campo de benefício fiscal em NF-es e NFC-es no estado do Paraná, de acordo com as Normas de Procedimento Fiscal nº 053/2018 e nº 060/2018, divulgada pela Coordenação da Receita do Estado. Para saber mais, acesse: O que é Benefício fiscal?

Além de adicionar os campos de benefício fiscal no produto e na nota fiscal, colocamos o campo também na Declaração de importação. O campo se encontra na aba de alteração da sua Di. Basta ir em Operações> Declaração de importação, visualiza a sua Di e clica em seta ao lado de Gerar Nf-e> Alterar.

O campo também pode ser preenchido dentro das adições da sua declaração de importação. Quando você importa a sua di e clica na opção de Definir ICMS em massa. O sistema abre uma tela de alterações de impostos por adição, nela também é possível também alterar o benefício fiscal por adição.

O prazo inicial da implantação do campo de Benefício fiscal na NF-e e NFC-e no Estado do Paraná era pro dia 05 de novembro de 2018. Porém, foi publicada no dia 1º de novembro de 2018 a Norma de Procedimento Fiscal CRE Nº 74, que estabelece a prorrogação da obrigatoriedade do campo cBenef na NF-e e na NFC-e para o dia 1º de fevereiro de 2019 no Paraná.

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