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Como fazer uma NF-e de importação por admissão temporária?
Como fazer uma NF-e de importação por admissão temporária?

Saiba como informar o benefício de admissão temporária na emissão da sua nota de importação

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Escrito por Suporte da Mainô
Atualizado há mais de 2 anos

Regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.600, de 2015, o regime aduaneiro de admissão temporária é um regime especial que permite a importação de bens que permanecerão no país por um prazo determinado. Ele pode ser concedido de acordo com a finalidade da importação, podendo ter suspensão total dos tributos, utilização econômica ou aperfeiçoamento ativo.

Aqui no Mainô, você pode informar o percentual do benefício para a geração da sua nota de entrada de importação. Basta acessar Comex > Cadastros > Declaração de Importação:

Localize a sua nota “Em digitação” > clique em seta ao lado de Criar NF-e > Alterar.

Você será redirecionado à tela de edição. Agora, você precisa encontrar o quadrante “Descrição do ICMS” (no quadrante superior direito) e selecionar a opção “Admissão Temporária”.

Agora, ainda no mesmo quadrante, role a tela para baixo e informe o percentual do seu benefício no campo próprio, conforme imagem abaixo.

Feito isso, basta clicar em “Salvar” que o sistema vai calcular a suspensão automaticamente para você. Simples assim! 😁

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