O que você vai aprender neste artigo?
1. O que é o regime de admissão temporária;
2. Como informar o percentual do benefício na NF-e de importação.
A admissão temporária é um regime aduaneiro especial que permite trazer bens ao país por um prazo determinado, com tratamento tributário diferenciado. Quando a importação acontece sob esse regime, a NF-e de entrada precisa refletir o benefício aplicado à operação. Neste artigo, você vai entender o que caracteriza o regime e ver onde informar o percentual do benefício para que o sistema calcule a suspensão dos tributos automaticamente.
1. O que é o regime de admissão temporária
Regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.600, de 2015, o regime aduaneiro de admissão temporária é um regime especial que permite a importação de bens que permanecerão no país por um prazo determinado.
Ele pode ser concedido de acordo com a finalidade da importação, podendo envolver suspensão total dos tributos, utilização econômica ou aperfeiçoamento ativo. Como o percentual do benefício varia conforme a modalidade concedida, confirme com a sua contabilidade ou com o seu despachante qual percentual se aplica à sua operação antes de informar o valor no sistema.
2. Como informar o percentual do benefício na NF-e de importação
Com o percentual do benefício confirmado, o próximo passo é informá-lo na DI ou DUIMP que originará a NF-e de entrada. Para isso, siga os passos abaixo:
1. Acesse o menu Comex > Importações;
2. Localize a sua DI ou DUIMP. Se ela já tiver uma NF-e gerada, clique na seta ao lado da DI/DUIMP e selecione Reabrir;
3. Clique na seta ao lado de Criar NF-e > Alterar;
4. Você é redirecionado à tela de edição. Nela, localize o campo Regimes Aduaneiros Especiais;
5. Marque o checkbox e preencha o percentual do seu benefício no campo próprio, além do número do ato concessório [Comentário: confirmar se o campo de ato concessório se aplica também à admissão temporária ou apenas ao Drawback];
6. Clique em Salvar. A partir daí, o sistema calcula a suspensão automaticamente.
Se quiser se aprofundar na emissão da nota de importação, este conteúdo do blog complementa o assunto: Nota Fiscal de Importação: saiba o que é e como emitir.
Se tiver dúvidas, fale com a Mai pelo chat no sistema ou pelo número de WhatsApp (21) 2224-5777.





