O que muda com a NFC-e 4.0?
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Escrito por Lorrayne
Atualizado há mais de uma semana

Em 02 de Agosto de 2018 entrou em vigor as mudanças que ocorreram na nova nota fiscal 4.0, a NFC-e seguirá a atualização da Nf-e 4.0. Para saber as mudanças da nova nota fiscal 4.0, acesse nosso artigo: O que muda com a Nf-e 4.0?

Mas, agora chegou a vez das mudanças que ocorreram somente na nova NFC-e. NFC-e significa Nota fiscal do consumidor eletrônica, que é um documento eletrônico emitido a consumidor final, que substitui as notas de venda ao consumidor modelo 2 e também os cupons emitidos por meio de um equipamento emissor. As normas que regulamentam o uso da NFC-e podem ser visualizadas na íntegra no Ajustes Sinief 07/05.

As principais mudanças da

NFC-e 4.0

Assim como a atualização da nova nota fiscal para a versão 4.0, no dia 01 de Outubro de 2018 entrará em vigor a nova versão da NFC-e 4.0. Nela, haverá mudanças na sua URL de consulta. Sendo assim, o processo de consulta da nota será modificado com o novo QRCODE 2.0, que atende ao padrão internacional ISO/IEC 18004. Para a URL, foi criado um novo campo afim de criar uma padronização no endereço para consulta da chave de acesso que vem no DANFCE. Dessa forma, haverá um padrão para as notas emitam sem contingência (online) e em contingência (offline).

-> A URL da

NFC-e é formada a partir de alguns elementos componentes, na versão emitida sem contingência (online) são eles:

  1. URL da Sefaz – deve ser inserido o link para consulta da nota da SEFAZ correspondente;

  2. Chave de Acesso – que identifica a nota em questão;

  3. Versão do QR Code – informa-se neste campo o valor “2”;

  4. Ambiente de emissão – deve ser informado o ambiente em que foi emitida a NFCe, segundo os seguintes valores: 1 – Produção ou 2 – Homologação;

  5. Identificação de CSC – Não deve ser confundido com o CSC próprio, deve ser informado o número do código de segurança do contribuinte que consta no banco de dados da SEFAZ e sem os zeros que não possuem significação;

  6. Código Hash – é código calculado para validar os dados transmitidos na NFCe.

-> Para as notas emitidas em contingência (offline) serão solicitados mais dados sobre a nota, devido a ela ainda não estar no banco de dados da SEFAZ, são eles:

  1. URL da Sefaz – deve ser inserido o link para consulta da nota da SEFAZ correspondente;

  2. Chave de Acesso – que identifica a nota em questão;

  3. Versão do QR Code – informa-se neste campo o valor “2”;

  4. Ambiente de emissão – deve ser informado o ambiente em que foi emitida a NFCe, segundo os seguintes valores: 1 – Produção ou 2 – Homologação;

  5. Data da emissão – deverá ser informado o dia da emissão com dois dígitos;

  6. Valor total da nota – informa-se o valor total da NFCe, separando as casas decimais com ponto e não virgula;

  7. Digest Value – deve ser informado o código de Digest Value presente no documento offline para autorização posterior;

  8. Identificação de CSC – Não deve ser confundido com o CSC próprio, deve ser informado o número do código de segurança do contribuinte que consta no banco de dados da SEFAZ e sem os zeros que não possuem significação;

  9. Código Hash – é código calculado para validar os dados transmitidos na NFCe.

Você pode ter acesso as URLs de consulta de cada Sefaz através do link: http://nfce.encat.org/consumidor/consulte-nota/

Cronograma Oficial

A data limite para a implantação será no dia 01 de Outubro de 2018 onde será encerrado o prazo de implantação e a versão 3.10 da NFC-e será descontinuada, juntamento com a versão 01 do QR Code.

  • Início do período de Obrigatoriedade . A partir desta data, não será possível autorizar uma NFC-e utilizando a versão 1.00 do QR-Code

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