O que você vai aprender?
• O que mudou na NFC-e 4.0
• Composição da URL/QR Code na versão online
• Composição da URL/QR Code na versão em contingência
• Cronograma de implantação
O que mudou na NFC-e 4.0
Em 02 de agosto de 2018 entraram em vigor as mudanças da NF-e 4.0, e a NFC-e seguiu a mesma atualização. Para saber as mudanças gerais da NF-e 4.0, acesse: O que muda com a NF-e 4.0?
A NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) é emitida para consumidores finais e substitui o antigo cupom fiscal e o ECF. A principal mudança da NFC-e 4.0 é a nova versão do QR Code, que passa a seguir o padrão internacional ISO/IEC 18004. Foi criado um novo campo para padronizar o endereço de consulta da chave de acesso no DANFCE.
URL da NFC-e — versão sem contingência (online)
A URL é composta pelos seguintes elementos:
1. URL da Sefaz — link para consulta na SEFAZ correspondente
2. Chave de Acesso — identifica a nota
3. Versão do QR Code — valor "2"
4. Ambiente de emissão — 1 (Produção) ou 2 (Homologação)
5. Identificação de CSC — número do código de segurança do contribuinte na SEFAZ, sem zeros não significativos
6. Código Hash — código de validação dos dados
URL da NFC-e — versão em contingência (offline)
Para notas emitidas offline, são necessários dados adicionais pois a nota ainda não está no banco da SEFAZ:
1. URL da Sefaz
2. Chave de Acesso
3. Versão do QR Code — valor "2"
4. Ambiente de emissão — 1 ou 2
5. Data da emissão — dia com dois dígitos
6. Valor total da nota — com ponto como separador decimal
7. Digest Value — código presente no documento offline
8. Identificação de CSC
9. Código Hash
As URLs de consulta por SEFAZ estão disponíveis em: http://nfce.encat.org/consumidor/consulte-nota/
Cronograma de implantação
• A partir de 01/10/2018: fim do prazo de implantação — a versão 3.10 da NFC-e e o QR Code versão 1 foram descontinuados. A partir dessa data, não é mais possível autorizar uma NFC-e com QR Code versão 1.00.
Se tiver dúvidas, fale com a Mai pelo chat no sistema ou pelo número de WhatsApp (21) 2224-5777.
