O que muda com a NF-e 4.0?
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Escrito por Lorrayne
Atualizado há mais de uma semana

O fim da NF-e 3.10

A NF-e 4.0 significa que o layout que era utilizado na NF-e 3.10 ficará no passado. As notas fiscais de compra e venda sofrem modificações estéticas e no conteúdo que deve ser informado – com uma nova organização na estrutura.

O resumo das mudanças pode ser visto na Nota Técnica 2016.002:

"As necessidades de alteração de leiaute da NF-e são agrupadas durante um tempo e acabam compondo uma versão nacional anual, ou a cada dois anos.
O objetivo é evitar alterações frequentes do leiaute da NF-e, de maneira a diminuir a necessidade de manutenção nos sistemas de emissão de NF-e para as empresas e para as SEFAZ."

As principais mudanças da NF-e 4.0

Mas então, quais são as principais mudanças geradas pela NF-e 4.0? Foram várias pequenas alterações que, em conjunto, merecem uma atenção especial das empresas brasileiras. Veja cada uma dessas mudanças.

Adoção do protocolo TLS 1.2 ou superior

A primeira mudança na NF-e 4.0 que merece destaque é a adoção do protocolo TLS 1.2 ou superior, sendo vedado o uso do protocolo SSL como padrão de comunicação – que era o protocolo utilizado até a NF-e 3.10. Essa alteração tem o objetivo de aumentar a segurança das operações e reduzir a vulnerabilidade das informações.

Novo grupo rastreabilidade de produto

As notas fiscais dos produtos sujeitos à regulação sanitária (como comidas e bebidas) devem apresentar informações específicas para possibilitar a sua rastreabilidade pelo poder público. Veja quais são os campos que devem ser informados:

  • número do lote do produto;

  • quantidade de produto no lote;

  • data de fabricação/produção;

  • data de validade.

Obrigatoriedade do envio do código ANVISA

As mudanças na NF-e 4.0 também afetam os produtos que se enquadram como medicamentos. Passa a ser obrigatório o envio do código ANVISA na nota fiscal. Portanto, as empresas devem fazer a modificação no cadastro, tornando esse campo essencial.

Inclusão de campos no grupo Combustível

Os comerciantes de combustíveis também foram afetados pelas mudanças na NF-e 4.0. Com as alterações, passa a ser obrigatório informar os percentuais de misturas GLP (Gás Liquefeito do Petróleo, que é o gás de cozinha) e a descrição do código ANP.

Introdução da opção 5 no campo Indicador de presença “indPres”

Na NF-e 4.0 foi incluída a opção 5 no campo Indicador de presença “indPres”. Essa opção se refere à “operação presencial fora do estabelecimento” e tem como objetivo informar o indicador de presença para identificar a presença do contribuinte no estabelecimento comercial.

Com essa mudança, ficam previstos os seguintes indicadores:

0 = Não se aplica (que é usado na Nota Fiscal complementar ou de ajuste).
1 = Operação presencial.
2 = Operação não presencial, pela Internet.
3 = Operação não presencial, Teleatendimento.
4 = NFC-e em operação com entrega em domicílio.
5 = Operação Presencial fora do estabelecimento.
9 = Operação não presencial, outros.

O campo 5 é utilizado por empresas que atuam sem a presença do comprador no espaço físico do estabelecimento. Um ótimo exemplo disso são as atividades de venda ambulante – em que o vendedor atua fora dos limites da empresa.

Novos campos relativos ao FCP

Até o modelo de NF-e 3.10 o FCP (Fundo de Combate a Pobreza) era agrupado na alíquota de ICMS. Com o novo layout da NF-e 4.0, foi criado um campo especial para destacar a contribuição – que será enviado separadamente nas operações internas ou interestaduais com substituição tributária.

Essa é uma forma encontrada pelo poder público de facilitar a fiscalização sobre o pagamento adequado do FCP – que é um tributo com o objetivo de auxiliar a parcela da população que vive em condições precárias.

Alterações na forma de pagamento

A principal alteração relacionada à forma de pagamento é que o campo indicador da forma de pagamento agora passa a integrar o Grupo de Informações de Pagamento. Além disso passa a ser necessário informar qual o meio de pagamento utilizado (dinheiro, cheque, cartão de crédito, de débito, vale alimentação) – ao contrário da NF-e 3.10, que restringia a informar se o pagamento ocorreu à vista ou a prazo.

Outra mudança relacionada ao assunto aconteceu nas notas fiscais de ajuste e devolução, em que o campo forma de pagamento deverá ser preenchido com 90 – Sem pagamento.

Operações com combustíveis

Foram acrescentados novos campos que devem ser preenchidos nas operações com combustíveis. Veja as três principais mudanças relacionadas a esses produtos:

  • Passa a ser necessário informar o Grupo de Repasse do ICMS ST devido à UF de destino nas operações com combustíveis em casos de CST 60, nas operações interestaduais de produtos que tiveram retenção antecipada de ICMS por ST na UF do remetente.

  • Os postos de combustível devem informar os valores de ICMS ST na emissão da nota fiscal.

  • Foi excluído o campo “Percentual de Gás Natural para o produto GLP” no grupo Combustível.

Destaque do IPI na NF de devolução

Na NF 3.10, quando ocorria uma operação de devolução de nota fiscal o valor do IPI era destacado no campo relativo a outras despesas -“vOutro”. Já com a NF-e 4.0 foi criado um campo específico para essa finalidade: “vIPIDevol” – que deve ser utilizado em operações realizadas por empresas não contribuintes de IPI.

Novas modalidades de frete

Houve uma grande mudança no Grupo X- Informações do Transporte. Os códigos que eram utilizados foram modificados para deixar mais claro quem são os responsáveis pela contratação do frete. Veja como ficaram os novos códigos:

0 = Contratação do Frete por conta do Remetente (CIF).
1 = Contratação do Frete por conta do Destinatário (FOB).
2 = Contratação do Frete por conta de Terceiros.
3 = Transporte Próprio por conta do Remetente.
4 = Transporte Próprio por conta do Destinatário.
9 = Sem Ocorrência de Transporte.

Prazo para implantar as mudanças

Foram muito grandes as mudanças que surgiram com a NF-e 4.0, não é? Pensando na adaptação das empresas, a implantação das novidades está obedecendo um cronograma:

  • Ambiente de homologação para testes (20/11/2017): no final do ano de 2017 foi dado o início aos testes dos programas emissores de nota fiscal eletrônica. Nesse momento as notas na versão 3.10 ainda são válidas.

  • Ambiente de produção para emitir notas no novo layout (04/12/2017): no mês de dezembro começou o funcionamento da emissão e validação da NF-e 4.0. Tanto as notas na versão 3.10 quanto na versão 4.0 passaram a ser aceitas.

  • Desativação da versão 3.10 do layout anterior da nota (02/08/2018)*: a partir dessa data, não serão mais aceitas as notas fiscais com o layout 3.10.

-> Todas as mudanças da nota fiscal 4.0 podem ser conferidas nas notas técnicas disponíveis no Portal da Nota fiscal eletrônica.

Espero que esse conteúdo te ajude, mas caso ainda tenha dúvidas é só acionar nossa equipe que teremos prazer em ajudar. =)

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