O que você vai aprender?
• O fim da NF-e 3.10
• Protocolo TLS 1.2
• Rastreabilidade de produto
• Código ANVISA para medicamentos
• Campos de combustível
• Indicador de presença "indPres" opção 5
• Campos do FCP
• Alterações na forma de pagamento
• Novas modalidades de frete
• Cronograma de implantação
O fim da NF-e 3.10
A NF-e 4.0 substitui o layout 3.10. As notas fiscais de compra e venda passaram por modificações estéticas e de conteúdo, com nova organização na estrutura do XML. O resumo das mudanças está na Nota Técnica 2016.002.
Adoção do protocolo TLS 1.2 ou superior
O protocolo SSL foi substituído pelo TLS 1.2 ou superior como padrão de comunicação. A mudança aumenta a segurança das operações e reduz a vulnerabilidade das informações.
Novo grupo: rastreabilidade de produto
Produtos sujeitos à regulação sanitária (alimentos, bebidas etc.) devem apresentar informações de rastreabilidade na NF-e:
• Número do lote
• Quantidade de produto no lote
• Data de fabricação/produção
• Data de validade
Obrigatoriedade do código ANVISA
Para produtos enquadrados como medicamentos, passa a ser obrigatório informar o código ANVISA na nota fiscal.
Novos campos no grupo Combustível
Comerciantes de combustíveis passam a informar os percentuais de misturas de GLP (gás de cozinha) e a descrição do código ANP.
Opção 5 no campo Indicador de presença "indPres"
Foi incluída a opção 5 ("operação presencial fora do estabelecimento") para identificar o contribuinte em atividades como venda ambulante. Os indicadores completos ficam:
0 = Não se aplica (nota complementar ou de ajuste)
1 = Operação presencial
2 = Não presencial — Internet
3 = Não presencial — Teleatendimento
4 = NFC-e com entrega em domicílio
5 = Operação presencial fora do estabelecimento
9 = Não presencial — outros
Novos campos relativos ao FCP
O FCP (Fundo de Combate à Pobreza), que antes era agrupado na alíquota de ICMS, passou a ter um campo próprio no XML, destacado separadamente nas operações internas ou interestaduais com substituição tributária.
Alterações na forma de pagamento
O campo indicador da forma de pagamento passou a integrar o Grupo de Informações de Pagamento. Agora é obrigatório informar o meio de pagamento (dinheiro, cheque, cartão de crédito, débito, vale alimentação etc.). Nas notas de ajuste e devolução, o campo deve ser preenchido com 90 — Sem pagamento.
Operações com combustíveis
• Obrigatório informar o Grupo de Repasse do ICMS ST devido à UF de destino em operações com combustíveis (CST 60) interestaduais
• Postos de combustível devem informar valores de ICMS ST na nota
• Excluído o campo "Percentual de Gás Natural para o produto GLP"
Destaque do IPI na NF de devolução
Foi criado o campo "vIPIDevol" para destacar o IPI em operações de devolução por empresas não contribuintes de IPI — antes esse valor era lançado em "outras despesas".
Novas modalidades de frete
Os códigos de frete foram atualizados para deixar mais claro quem contrata:
0 = Frete por conta do Remetente (CIF)
1 = Frete por conta do Destinatário (FOB)
2 = Frete por conta de Terceiros
3 = Transporte Próprio por conta do Remetente
4 = Transporte Próprio por conta do Destinatário
9 = Sem Ocorrência de Transporte
Cronograma de implantação
• 20/11/2017 — Ambiente de homologação para testes
• 04/12/2017 — Ambiente de produção: NF-e 3.10 e 4.0 aceitas simultaneamente
• 02/08/2018 — Desativação da versão 3.10: somente NF-e 4.0 é aceita
Todas as mudanças estão nas notas técnicas disponíveis no Portal da Nota Fiscal Eletrônica.
Se tiver dúvidas, fale com a Mai pelo chat no sistema ou pelo número de WhatsApp (21) 2224-5777.
