O que você vai aprender neste artigo?
1. O que é a Rejeição 690 e por que ela acontece;
2. Como cancelar o CT-e ou MDF-e vinculado à nota;
3. Como cancelar a NF-e no sistema;
4. O que fazer se o prazo de cancelamento já expirou.
A Rejeição 690 aparece quando você tenta cancelar uma NF-e já autorizada pela SEFAZ, mas essa nota está vinculada a um documento de transporte — um CT-e ou um MDF-e. Como o cancelamento encerra a operação, a SEFAZ não permite que ele aconteça enquanto o vínculo com o documento de transporte continuar ativo. A solução envolve dois lados: o cancelamento do documento de transporte pela transportadora e, em seguida, o cancelamento da nota pelo sistema. Neste artigo, você vai ver a ordem correta dessas etapas e o que fazer caso o prazo de cancelamento já tenha passado.
1. O que é a Rejeição 690 e por que ela acontece
Depois da emissão e autorização da NF-e pela SEFAZ, se você tentar cancelá-la quando ela já tem vínculo com um documento de transporte — CT-e ou MDF-e —, a SEFAZ retorna a Rejeição 690.
Isso acontece porque, para que o cancelamento da nota fiscal seja aceito, não pode haver vínculo ativo com documentos de transporte das mercadorias, já que a operação como um todo está sendo cancelada. Enquanto o CT-e ou o MDF-e permanecer válido, a SEFAZ entende que existe um transporte registrado para aquela nota.
2. Como cancelar o CT-e ou MDF-e vinculado à nota
O documento de transporte é emitido pela transportadora, e por isso o cancelamento dele não é feito pelo sistema Mainô. Para resolver a rejeição, entre em contato com a sua transportadora e solicite o cancelamento do CT-e ou do MDF-e vinculado à nota.
Somente depois que esse documento estiver efetivamente cancelado é que o cancelamento da NF-e será aceito pela SEFAZ. Vale confirmar com a transportadora que o cancelamento foi concluído antes de tentar novamente.
3. Como cancelar a NF-e no sistema
Com o documento de transporte já cancelado, você pode seguir com o cancelamento da nota. Para isso, siga os passos abaixo:
1. Acesse o menu Fiscal > NF-es emitidas;
2. Localize a nota que deseja cancelar;
3. Clique na seta ao lado de DANFE e selecione Cancelar.
Sem o vínculo com o documento de transporte, a SEFAZ processa o pedido e o cancelamento é registrado normalmente.
4. O que fazer se o prazo de cancelamento já expirou
Vale lembrar que a nota fiscal tem um prazo definido pela SEFAZ para ser cancelada. Como a resolução da Rejeição 690 depende do cancelamento do documento de transporte pela transportadora, esse prazo pode acabar sendo consumido no processo.
Se o prazo estabelecido pela SEFAZ já tiver passado, o artigo abaixo mostra as alternativas disponíveis nesse cenário:
Se tiver dúvidas, fale com a Mai pelo chat no sistema ou pelo número de WhatsApp (21) 2224-5777.

