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O que é o bloco K do SPED Fiscal?
O que é o bloco K do SPED Fiscal?
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Escrito por Lorrayne
Atualizado há mais de 3 anos

É no módulo do SPED Fiscal do EFD que o bloco K está inserido. O arquivo da Escrituração Fiscal Digital deve ser gerado todos os meses pela empresa e transmitido para a Receita Federal através da internet. A sua estrutura pode ser dividida em vários blocos:

  • Bloco C – documentos fiscais I – mercadorias (ICMS/IPI);

  • Bloco D – documentos fiscais II – serviços (ICMS);

  • Bloco E – apuração do ICMS e do IPI;

  • Bloco G – controle de crédito de ICMS do ativo permanente (CIAP);

  • Bloco H – inventário físico;

  • Bloco K – livro de registro de controle da produção e do estoque.

O que é o bloco K do SPED Fiscal?

O bloco K do SPED Fiscal é uma obrigação acessória que consiste em um livro de registro de controle de produção e estoque na versão digital. No Ajuste SINIEF nº 10/2014 havia sido definido o início da obrigação em 2015. No entanto, várias mudanças ocorreram desde então.

O objetivo do bloco K do SPED Fiscal é permitir que a Receita Federal consiga acabar com a sonegação das indústrias que não possuem um controle preciso de produção e estoques. Através da declaração se torna possível acompanhar todas as variações de consumo e diferenças de inventários.

Quem é obrigado a enviar o bloco K?

As indústrias ou empresas equiparadas a indústrias e atacadistas ficam obrigadas a enviar de forma digital para a Receita Federal o Livro de Registro de Controle de Produção e do Estoque através do SPED Fiscal.

A entrega do bloco K começou a valer em janeiro de 2017 e os prazos de obrigatoriedade foram definidos no Ajuste SINEF nº 25 de 2016:

  • 1º de janeiro de 2017, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

  • 1º de janeiro de 2019, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE.

  • 1º de janeiro de 2020, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE.

  • 1º de janeiro de 2021, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE.

  • 1º de janeiro de 2022, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE.

O nosso sistema já está adaptado para emissão do SPED com os dados do bloco K. 😁

Outros links úteis:
👉 Sped Fiscal: tudo o que você precisa saber sobre Bloco H
👉 Como gerar um arquivo SPED?
👉 Regime tributário: quais são as obrigações para cada tipo de empresa?

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