É no módulo do SPED Fiscal do EFD que o bloco K está inserido. O arquivo da Escrituração Fiscal Digital deve ser gerado todos os meses pela empresa e transmitido para a Receita Federal através da internet. A sua estrutura pode ser dividida em vários blocos:
Bloco C – documentos fiscais I – mercadorias (ICMS/IPI);
Bloco D – documentos fiscais II – serviços (ICMS);
Bloco E – apuração do ICMS e do IPI;
Bloco G – controle de crédito de ICMS do ativo permanente (CIAP);
Bloco H – inventário físico;
Bloco K – livro de registro de controle da produção e do estoque.
O que é o bloco K do SPED Fiscal?
O bloco K do SPED Fiscal é uma obrigação acessória que consiste em um livro de registro de controle de produção e estoque na versão digital. No Ajuste SINIEF nº 10/2014 havia sido definido o início da obrigação em 2015. No entanto, várias mudanças ocorreram desde então.
O objetivo do bloco K do SPED Fiscal é permitir que a Receita Federal consiga acabar com a sonegação das indústrias que não possuem um controle preciso de produção e estoques. Através da declaração se torna possível acompanhar todas as variações de consumo e diferenças de inventários.
Quem é obrigado a enviar o bloco K?
As indústrias ou empresas equiparadas a indústrias e atacadistas ficam obrigadas a enviar de forma digital para a Receita Federal o Livro de Registro de Controle de Produção e do Estoque através do SPED Fiscal.
A entrega do bloco K começou a valer em janeiro de 2017 e os prazos de obrigatoriedade foram definidos no Ajuste SINEF nº 25 de 2016:
1º de janeiro de 2017, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
1º de janeiro de 2019, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE.
1º de janeiro de 2020, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE.
1º de janeiro de 2021, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE.
1º de janeiro de 2022, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE.
O nosso sistema já está adaptado para emissão do SPED com os dados do bloco K. 😁
Outros links úteis:
👉 Sped Fiscal: tudo o que você precisa saber sobre Bloco H
👉 Como gerar um arquivo SPED?
👉 Regime tributário: quais são as obrigações para cada tipo de empresa?