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Rejeição 600 - CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte. O que fazer?
Rejeição 600 - CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte. O que fazer?
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Escrito por Suporte da Mainô
Atualizado há mais de uma semana

Ao transmitir uma NF-e, a SEFAZ poderá retornar a seguinte rejeição:

Rejeição 600 - CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte

Essa rejeição significa que a Situação Tributária do ICMS (CSOSN para empresas do Simples Nacional) informada nesta operação não pode ser utilizada quando no cadastro do seu cliente, no menu "CRM", o campo "Indicador de Inscrição Estadual" estiver com as opções Não Contribuinte ou Contribuinte Isento.

Quando ocorrer esse erro, você deve verificar com seu cliente e se ele é contribuinte de ICMS. Caso positivo, altere o Indicador de Inscrição Estadual para Contribuinte no cadastro do cliente, no CRM.

Caso ele seja mesmo não contribuinte ou isento, você deverá informar uma das Situações Tributárias abaixo:


102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta
300 - Imune
400 - Não tributada pelo Simples Nacional
500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação

Para fazer essa alteração, execute os seguintes passos:

Acesse o menu Fiscal, submenu NF-es Emitidas e certifique-se que a situação da NF-e esteja "Em Digitação". Caso esteja como "Finalizada", selecione a opção "Reabrir" no menu de contexto da nota.

Em seguida nesse mesmo menu clique na opção "Produtos".

Selecione todos os produtos e clique em Parametrizar nota fiscal. No bloco "ICMS" haverá a opção Situação Tributária. Altere para uma das opções acima e salve. Em caso de dúvidas, consulte seu contador.

Feitas as alterações necessárias pode finalizar a nota e transmiti-la normalmente.

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