Regulado pela Lei nº 8.402/1992, o Drawback corresponde à suspensão ou isenção de tributos cobrados em insumos nacionais/importados, vinculados a um produto a ser exportado. Pode ser adquirido através de Ato Concessório (AC), preenchido através do Portal SISCOMEX. Os benefícios variam de acordo com a modalidade e tipo adquiridas pela empresa. À saber:
Tipos:
Comum: A empresa que recebe o benefício é fabricante e exportadora;
Intermediário: A empresa que recebe o benefício faz parte da cadeia de produção do produto, mas não é a exportadora do mesmo. Por exemplo, você compra insumos de outra empresa, produz o seu produto e o comercializa para outra empresa que o utilizará na produção do produto final, que será exportado.
Genérico: Assim como na modalidade comum, a empresa que recebe o benefício é a mesma que exporta, porém, não é obrigada a discriminar os insumos a importar ou adquirir no mercado interno devido à complexidade de seu processo produtivo.
Modalidades:
Isenção: Cedido a empresas que tenham comprado insumos com tributação para fabricação de produtos a serem exportados, nos últimos 2 anos, para compra de insumos de reposição do estoque.
Suspensão: É a suspensão de tributos de insumos adquiridos (importados ou nacionais) com o compromisso de realizar uma exportação.*Observação: Caso o produto fabricado não seja exportado, a empresa deverá recolher os tributos com as devidas correções monetárias.
Restituição: Trata-se da restituição de tributos pagos na importação de insumos utilizados em um produto que já foi exportado.
Tabela de tributos não recolhidos por modalidade e aquisição de insumos:
Modalidade | Importação | Insumo Nacional |
Isenção | II, IPI, PIS e COFINS | IPI, PIS e COFINS |
Suspensão | IPI, PIS e COFINS |
No nosso blog você encontra mais informações sobre tema:
➤ O que é Drawback? Reduza os custos dos seus produtos exportados
Agora que já temos uma noção do que é o Drawback e como ele pode ser utilizado, vamos entender como utilizá-lo dentro do Mainô.
No módulo Comex, vá em Exportação > Fluxo de Exportação.
Você será direcionado para uma página que possui todas as exportações criadas por você no sistema. Basta localizar o documento necessário, que deve estar com o botão de ação como Gerar NF-e / Aprovar (ou seja, não pode ter sido transmitido ainda), clicar em seta ao lado da opção Gerar NF-e/Aprovar, e selecionar Alterar.
Agora é importante saber que você possui 2 formas de informar o nº do benefício na sua fatura comercial.
1) Inserir o benefício em todos os produtos da fatura:
Seleciona a aba Exportação > Clique em “Detalhar Exportação”> Preencha o campo “Número do Drawback”> Clique em Prosseguir.
Desse modo o sistema vai replicar essa informação para todos os produtos presentes na sua Fatura.
2) Inserir o benefício por produto:
Clique na aba Produtos > Localize o produto que deseja incluir o benefício > Clique em “Alterar” > Localize a seção “Exportação”> Selecione a caixa “Detalhar Exportação”> Preencha o campo “Número do Drawback”> Clique em Salvar.
Desse modo o Drawback será informado apenas no produto em questão. Utilize esta opção caso seja necessário informar apenas em um ou mais produtos, não em todos da sua fatura.
Prontinho! Agora o número do seu benefício já foi informado, você pode seguir com as demais atualizações, ou apenas transmitir a sua NF-e.
Espero tê-lo ajudado! Até a próxima! 😁
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