A nota de anulação de frete pode ser utilizada quando não é mais possível cancelar um CT-e que contém erros, quando a mercadoria já saiu para a viagem ou até mesmo já foi entregue, nestes casos, uma solução possível para anular o valor de um conhecimento de transporte eletrônico (CT-e) é a emissão desta nota de anulação. Nesse artigo veremos como realizar essa NF-e.
O primeiro passo será cadastrar no estoque o produto que será utilizado, esse produto vai indicar qual tipo de operação está sendo realizada, e vai ser cadastrado da seguinte forma:
Menu Estoque > Produtos em estoque> Cadastrar
Código: 0001.
Descrição: Anulação de Valores referente serviço de transportes.
Informações complementares: informar o número de cada CTE a ser devolvido.
NCM: genérico 00000000 ou 999999999. OBS caso não esteja cadastrado no sistema pode ser cadastrado no menu fiscal> parametrização por NCM.
Origem: 0
Quantidade: 1
Unidade de medida: UN
Pu de entrada: 0,00
Pu de saída: "Informar o valor total do documento a ser devolvido"
Após cadastrar o produto em estoque vamos começar a fazer a nota para isso basta ir no menu Fiscal> NF-es emitidas > Nova NF-e > Outras NF-es
Na hora de gerar a nota preencher o campo modalidade de frete como "sem ocorrência de transporte" e o cfop como 5206 ou 6206.
O destinatário será a Transportadora em questão, ela precisa estar cadastrada como cliente no menu CRM>Empresas e Pessoas.
Nas informações complementares preencher com as datas de quando os documentos foram emitidos, exemplo.
Preenchendo essas informações basta salvar e a sua nota vai estar gerada, mas ainda vamos precisar fazer alguns ajustes nos impostos, por isso depois que estiver reabra a sua nota e clique em seta ao lado de Finalizar> Produtos. Vamos alterar o CST do ICMS para "90 Outros" como no GIF.
Pronto, a nota está finalizada, basta enviar para sua contabilidade verificar.
🎥 VÍDEO: Como fazer uma NF-e de anulação de frete?
Você também pode conferir esse passo a passo em vídeo.
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