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Rejeição 234: IE do destinatário não vinculada ao CNPJ. Como resolver?
Rejeição 234: IE do destinatário não vinculada ao CNPJ. Como resolver?
Mariana Pão avatar
Escrito por Mariana Pão
Atualizado há mais de uma semana

Quando uma NF-e for emitida com o preenchimento errado ou sem informação da Inscrição Estadual do destinatário, irá retornar a rejeição 234.

Para corrigir essa rejeição no sistema, é preciso ir no Menu Negócios > Empresas e Pessoas. Pesquisar o cadastro do destinatário da NF-e rejeitada e, no cadastro dele, clicar em "alterar". E clicar em cima da informação de IE para alterá-la ou preenchê-la.

Nesse campo, é preciso informar o número da IE exatamente como consta na SEFAZ e salvar. Caso não saiba a Inscrição Estadual do destinatário, você pode pesquisar pelo link do botão abaixo, informando a UF e o CNPJ para realizar a pesquisa:

Além de realizar o preenchimento corretamente, é preciso verificar se a IE consta como habilitada. Você consegue verificar essa informação no site acima de Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC) também. Caso esteja como "não habilitado", é preciso verificar com o seu destinatário sobre o cadastro dele para que consiga emitir a nf-e.

Após as informações da IE estarem preenchidas corretamente no cadastro do destinatário, é preciso finalizar a nf-e e transmiti-la normalmente.


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