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Rejeição 302: Irregularidade fiscal do destinatário – Como resolver?

A nota foi denegada por irregularidade fiscal do cliente. O que gera a denegação e o que dá para fazer.

Escrito por Atendimento da Mainô

O que você vai aprender neste artigo?

1. O que é a Rejeição 302;
2. Quais situações do cadastro do cliente geram a rejeição;
3. Como resolver a Rejeição 302;
4. O que fazer com notas denegadas antes da mudança.

A Rejeição 302 aparece quando a SEFAZ recusa a NF-e porque o cadastro do destinatário, ou seja, do cliente para quem você está emitindo a nota, está irregular no estado dele. Antigamente, essa situação gerava uma nota denegada. Desde setembro de 2024, a nota passou a ser rejeitada em todos os estados, o que muda a forma de resolver. Neste artigo, você vai ver o que significa essa rejeição, quais situações a provocam, como resolvê-la e o que fazer com notas denegadas antes da mudança.


1. O que é a Rejeição 302

A Rejeição 302 indica que o destinatário da nota está em situação irregular perante o fisco, isto é, está impedido pela legislação do próprio estado de operar como contribuinte do ICMS. A mensagem retornada pela SEFAZ é "Rejeição: Irregularidade fiscal do destinatário".

O Ajuste SINIEF 43/23 acabou com a denegação da NF-e por irregularidade do destinatário, com efeitos a partir de 01/08/2024. Na validação da SEFAZ, a mudança entrou em produção em 16/09/2024, na mesma data para todos os estados, conforme a Nota Técnica 2024.001. Na prática, isso significa que:

• A nota rejeitada não fica registrada na SEFAZ;
• Depois que o cadastro do cliente for regularizado, a nota pode ser transmitida novamente;
• A rejeição só ocorre quando o estado do cliente marca o cadastro dele como irregular, conforme a legislação de cada estado.


2. Quais situações do cadastro do cliente geram a rejeição

A Rejeição 302 acontece quando a nota informa a Inscrição Estadual (IE) do cliente e o cadastro dele aparece como "Vedado" no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC), a base nacional que reúne os cadastros dos estados. Cada estado define quais situações da IE, como baixada, suspensa, cancelada ou inapta, levam o cadastro a ficar vedado.

A mesma verificação pode gerar outras rejeições, conforme o caso:

• 303: destinatário não habilitado a operar no estado, quando a nota informa apenas o CNPJ do cliente;
• 305: destinatário bloqueado no estado;
• 306: IE do destinatário não ativa no estado;
• 233: IE do destinatário não cadastrada.

Para confirmar a situação cadastral do seu cliente, consulte a Inscrição Estadual dele em um destes canais:

• SINTEGRA: http://www.sintegra.gov.br/;
• Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC): https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFE/CCC. Para consultar, é preciso entrar com a conta gov.br da empresa.

Se houver dúvida sobre a situação do cliente, confirme também no site da SEFAZ do estado dele. Para evitar a rejeição, faça essa consulta antes de faturar e guarde o comprovante.


3. Como resolver a Rejeição 302

Como a irregularidade está no cadastro do cliente, apenas o representante legal da empresa destinatária pode regularizar a situação junto à SEFAZ. Para resolver, siga os passos abaixo:

1. Consulte a situação da Inscrição Estadual do cliente no SINTEGRA ou no CCC;
2. Se a IE informada no cadastro do cliente no Mainô estiver errada ou desatualizada, corrija o cadastro no menu Negócios > Empresas e pessoas;
3. Se a irregularidade estiver no cadastro do cliente na SEFAZ, entre em contato com ele e peça a regularização;
4. Depois da correção ou da regularização, transmita a nota novamente.

No Mainô, a nota recusada fica com o status Rejeitada, mostra o motivo da rejeição na tela e mantém o mesmo número. Por isso, não é preciso emitir uma nota nova: depois da regularização, transmita a mesma nota novamente.

Importante: se a venda não for mais acontecer, o número da nota rejeitada precisa ser inutilizado, ou seja, é preciso avisar à SEFAZ que esse número não será usado. A inutilização deve ser feita até o dia 10 do mês seguinte. A nota rejeitada não pode ser cancelada, porque só é possível cancelar notas autorizadas. Para ver como inutilizar a numeração no Mainô, acesse o artigo Inutilização de número de NF-e e NFC-e: o que é e como fazer?.

Atenção: emitir a nota como se o cliente fosse não contribuinte do ICMS só é correto se ele de fato deixou de ser contribuinte. Essa não é uma forma de contornar um cadastro irregular. Nesse caso, a nota precisa ser marcada como venda a consumidor final, a tributação muda: em vendas para outro estado, passa a ser devido o DIFAL (diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a interestadual), recolhido pela sua empresa. Se a sua empresa é do Simples Nacional, o DIFAL não é recolhido à parte nessa venda, porque o ICMS continua sendo pago no DAS. Além disso, se o cliente ainda tiver IE ativa ou estiver com o cadastro irregular, a SEFAZ continua rejeitando a nota. A decisão de emitir dessa forma deve ser tomada pela sua contabilidade.


4. O que fazer com notas denegadas antes da mudança

As notas que foram denegadas antes de 16/09/2024 continuam denegadas. Para essas notas:

• Não é possível cancelar. Se tentar, a SEFAZ retorna a rejeição 580, "Evento exige uma NF-e autorizada";
• O número da nota denegada não pode ser reaproveitado;
• Desde 01/12/2021, não é obrigatório informar notas denegadas no SPED Fiscal (EFD ICMS IPI).


Se tiver dúvidas, fale com a Mai pelo chat no sistema ou pelo número de WhatsApp (21) 2224-5777.

Este conteúdo foi produzido com apoio de inteligência artificial e está sujeito a revisão humana.

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