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Rejeição 434 - NF-e sem indicativo de intermediador. Como resolver?

Escrito por Leonardo Fonseca

O que você vai aprender neste artigo?

1. O que é a Rejeição 434 e por que ela acontece;
2. Como resolver na nota fiscal;
3. Como padronizar o preenchimento do indicador de intermediador.

A Rejeição 434 aparece ao transmitir uma NF-e ou NFC-e que exige a identificação do intermediador da venda, mas que está sem essas informações preenchidas. Ela é comum em vendas não presenciais e em vendas feitas por marketplaces. Neste artigo, você vai entender por que essa rejeição acontece, como corrigir a nota fiscal e como padronizar o preenchimento do indicador de intermediador para evitar o problema em novas emissões.


1. O que é a Rejeição 434 e por que ela acontece

A Rejeição 434 acontece quando uma NF-e ou NFC-e é emitida com um dos indicadores de presença abaixo, sem que as informações do indicativo do intermediador da venda sejam preenchidas:

• 2 - Não presencial, internet;
• 3 - Não presencial, teleatendimento;
• 4 - NFC-e em operação com entrega a domicílio;
• 9 - Não presencial, outros.

O indicativo do intermediador é um campo criado pela SEFAZ para identificar melhor as notas emitidas por vendas feitas em sites, marketplaces ou plataformas de terceiros — modalidades de venda cada vez mais comuns.


2. Como resolver na nota fiscal

Para preencher as informações obrigatórias na nota fiscal, selecione a nota desejada, clique na seta ao lado de Finalizar e depois em Alterar.


Em seguida, defina o campo Indicador de Intermediador como uma das opções:

0 = Operação sem intermediador (em site ou plataforma própria);
1 = Operação em site ou plataforma de terceiros (intermediadores/marketplace).

Considera-se site ou plataforma própria as vendas que não foram intermediadas por marketplace, como vendas em site próprio e teleatendimento. Já o intermediador/marketplace é o prestador de serviços e de negócios referentes às transações comerciais ou à prestação de serviços intermediadas, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no CNPJ ou pessoas físicas inscritas no CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS.

Ao selecionar a opção 1 = Operação em site ou plataforma de terceiros, também será necessário preencher o CNPJ do Intermediador da Transação e o Identificador do Intermediador da Transação.


3. Como padronizar o preenchimento do indicador de intermediador

Você também pode padronizar esse preenchimento para que as informações sejam enviadas automaticamente nas suas NF-es. Para isso, acesse o menu Usuário > Configurações > Fiscal e preencha o indicador de intermediador e, se houver, as informações do intermediador. Com essa configuração, esses dados passam a ser incluídos automaticamente nas suas NF-es.


Se tiver dúvidas, fale com a Mai pelo chat no sistema ou pelo número de WhatsApp (21) 2224-5777.

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