Essa rejeição ocorre quando for emitida uma NF-e ou NFC-e, com a mesma chave de acesso (mesmo CNPJ emitente, Modelo, Série e Número) já autorizada pela SEFAZ anteriormente.
Exemplo:
No passado foi emitida uma nota com de série 001 e numeração 10, após um ano há novamente a tentativa de emissão de outra nota pela mesmo CNPJ com a série 001 e numeração 10, dessa forma será retornado a rejeição "204 - Duplicidade de NF-e".
Para resolver:
Basta trocar a numeração da NF-e aqui no sistema para um número que ainda não foi usado, dessa forma:
O primeiro passo é reabrir a sua nota na NF-e seta ao lado Transmitir > Reabrir:
Seta ao lado de Finalizar > Alterar:
Alterar a numeração e depois Salvar.
Pronto!
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