O que você vai aprender neste artigo?
1. O que é um indicador de presença na NF-e;
2. O que é um indicador de intermediador e quando informá-lo.
Ao emitir uma NF-e, dois campos precisam ser preenchidos corretamente para refletir a natureza da operação: o indicador de presença e o indicador de intermediador. O indicador de presença informa se o comprador estava fisicamente presente no momento da venda e como a operação foi realizada. Já o indicador de intermediador é necessário nas vendas não presenciais, como as feitas por plataformas de marketplace, em que uma empresa terceira participa do processo de venda. Preencher esses campos corretamente evita rejeições pela SEFAZ e garante a conformidade fiscal da nota.
1. O que é um indicador de presença na NF-e
Na NF-e, o indicador de presença é o campo que informa se o comprador estava presente ou não no estabelecimento no momento da venda e como a operação foi realizada. No XML, ele aparece como a tag indPres, dentro do grupo ide. A SEFAZ utiliza essa informação para diferenciar vendas presenciais de vendas pela internet ou por telefone e para aplicar regras específicas por tipo de operação. Os valores possíveis desse indicador são:
• Não se aplica (por exemplo, em notas complementares ou de ajuste);
• Operação presencial (o cliente está fisicamente no estabelecimento);
• Operação não presencial, pela internet;
• Operação não presencial, teleatendimento (telefone, call center etc.);
• Operação não presencial, com entrega (vendas não presenciais com NFC-e ou com NF-e com DANFE simplificado, em que há entrega da mercadoria);
• Operação presencial, fora do estabelecimento;
• Operação não presencial, outros (quando a operação não se encaixa nas opções anteriores).
Para alterar o indicador de presença no sistema, siga os passos abaixo:
1. Na seta ao lado de Transmitir da sua NF-e ou NFC-e, clique em Reabrir;
2. Clique novamente na seta e selecione Alterar;
3. No campo Indicador de Presença, selecione o indicador que melhor se enquadra na sua operação;
4. Clique em Salvar.
2. O que é um indicador de intermediador e quando informá-lo
O intermediador é uma empresa terceira que participa do processo de venda não presencial, agindo entre o vendedor e o cliente final. Isso é comum nas vendas realizadas por marketplaces, como o Mercado Livre, em que a plataforma facilita o pagamento e a conexão com o consumidor. Nesses casos, a operação deixa de ser feita diretamente entre a sua empresa e o cliente final.
O indicador de intermediador deve ser preenchido, tanto na NF-e quanto na NFC-e, sempre que a venda for realizada com um dos seguintes indicadores de presença:
• Operação não presencial, pela internet;
• Operação não presencial, teleatendimento;
• Operação não presencial, com entrega;
• Operação não presencial, outros.
Nos demais indicadores de presença, o indicador de intermediador não deve ser preenchido, porque a SEFAZ rejeita a nota. Ao preencher, escolha entre:
• Sem intermediador: venda feita em site ou plataforma própria, ou por telefone;
• Com intermediador: venda feita em site ou plataforma de terceiros, como um marketplace.
Para preencher o indicador de intermediador no sistema, siga os passos abaixo:
1. Na seta ao lado de Transmitir da sua NF-e ou NFC-e, clique em Reabrir;
2. Clique novamente na seta e selecione Alterar;
3. No campo Indicador de Intermediador, informe se a operação foi feita sem intermediador ou com intermediador, conforme a explicação acima;
4. Clique em Salvar.
Importante: se a operação foi realizada com um intermediador, preencha também os campos Intermediador da Transação e Identificador do Intermediador da Transação. Essas informações correspondem ao CNPJ do intermediador, que é conferido pela SEFAZ, e ao identificador da sua loja no site do intermediador, como o nome de usuário ou o perfil do vendedor. Se esses dados faltarem, a nota é rejeitada.
Se tiver dúvidas, fale com a Mai pelo chat no sistema ou pelo número de WhatsApp (21) 2224-5777.
Este conteúdo foi produzido com apoio de inteligência artificial e está sujeito a revisão humana.



