Esta rejeição ocorre quando uma NF-e é emitida com um CST que indica que há benefício fiscal no tratamento da Substituição Tributária, mas o número do benefício não foi informado dentro do produto na emissão da NF-e.
O que é esse benefício?
Esse código é uma sequência de letras e números, iniciados pela sigla da UF de origem da movimentação, e tem como função identificar a que grupo de Benefício Fiscal aquele item pertence.
Como resolver?
Primeiro você precisa reabrir a NF-e transmitida, para que assim possa fazer as alterações necessárias. Vá até o menu Fiscal > NF-es emitidas > Localize a NF-e > Clique em seta ao lado de "Transmitir" > Reabrir.
Com a nota reaberta, você poderá fazer as alterações seguindo os seguintes passos:
Na seta ao lado de "Finalizar" > Clique em “Produtos”. Você será redirecionado para uma página com todos os produtos daquela NF-e.
Nessa tela, busque o produto desejado, vá até a coluna "Impostos" > Clique em seta ao lado de "Impostos" > Selecione a opção "ICMS". Você será redirecionado para outra tela, que contém todas as informações de tributação de ICMS do produto selecionado.
Agora, no quadrante "Informações do produto"> Busque por "Benefício Fiscal" > Preencha o código do benefício.
⚠️Importante: É preciso identificar qual é o tipo de benefício que seu item possui e avaliar se o CST informado corresponde corretamente ao benefício possuído. Nesses casos é sempre bom recorrer à contabilidade para confirmar a informação. Veja a tabela de exemplo abaixo:
| Não Incidência | Isenção | Redução da Base de Cálculo |
Tipo do benefício | Exportação de Mercadoria. | Saída interestadual de mercadoria para conserto, reparo ou industrialização. | Operação interna com mercadorias que compõem a cesta básica. |
CST | 30, 41 | 30, 40, 41, 50 | 20, 70 |
Após informar o código do benefício, basta clicar em "Salvar", retornar para o menu Fiscal > NF-es Emitidas > Localizar a NF-e > Clicar em “Finalizar e seguir com a transmissão da NF-e novamente.
Pronto!