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Rejeição 931: Código de benefício fiscal incompatível com CST e UF - Como resolver?

Escrito por Raiane Assis
Atualizado há mais de 2 semanas

O que você vai aprender neste artigo?

  1. O que significa a rejeição 931 – Código de benefício fiscal incompatível com CST e UF;

  2. Por que essa rejeição ocorre na NF-e;

  3. Como corrigir o código de benefício fiscal no item da nota;

  4. Como validar se a nota está correta antes de retransmitir.


A rejeição 931 ocorre quando o código de benefício fiscal (cBenef) informado no item da NF-e não é compatível com o CST utilizado ou com a UF (estado) da operação.

Essa validação é feita pela SEFAZ de acordo com as regras fiscais de cada estado. Quando há divergência entre o benefício informado, o CST e a UF da nota, a NF-e é rejeitada até que os dados sejam ajustados corretamente.

A seguir, você vai entender o que causa essa rejeição e como corrigir no sistema.


1. O que é a rejeição 931 – Código de benefício fiscal incompatível com CST e UF?

Essa rejeição é retornada pela SEFAZ quando:

  • O código de benefício fiscal (cBenef) não é válido para o CST informado no item;

  • O benefício não é permitido para a UF da operação;

  • O CST utilizado não corresponde ao tipo de benefício informado.

Cada estado possui sua própria tabela de códigos de benefício fiscal, vinculada a regras específicas de tributação. Por isso, é fundamental que o código informado esteja alinhado com:

  1. A UF do emitente ou da operação;

  2. O CST configurado no item;

  3. A legislação vigente do estado.

Quando há qualquer inconsistência entre essas informações, a nota é rejeitada com o código 931.


2. Como corrigir a rejeição 931 no sistema?

Para corrigir essa rejeição, você deverá revisar o CST e o código de benefício fiscal informados no item da nota.

Siga o passo a passo:

  1. Acesse o menu Fiscal > Notas Fiscais > NF-es Emitidas;

  2. Localize a nota que foi rejeitada;

  3. Clique em “Produtos”;

  4. Clique na seta ao lado de Visualizar do item indicado na rejeição (ex.: nItem:1) > Alterar;

  5. Localize a aba de ICMS do item;

  6. Verifique o CST informado;

  7. Revise o campo Código de Benefício Fiscal (cBenef);

  8. Ajuste conforme a regra correta para a UF da operação:

    • Corrija o CST, se estiver incorreto; ou

    • Altere/remova o código de benefício fiscal, se não se aplicar à operação;

  9. Clique em “Salvar” no item;

  10. Salve novamente a nota fiscal;

  11. Clique em “Transmitir” para reenviar a NF-e para a SEFAZ.


3. Como validar se o código de benefício está correto?

Antes de retransmitir a nota, é importante garantir que a combinação entre CST, cBenef e UF esteja correta.

Você pode validar da seguinte forma:

  1. Confirme qual é a UF do emitente e da operação;

  2. Verifique na legislação estadual ou com seu contador qual o código de benefício correto para o CST utilizado;

  3. Acesse novamente o item da nota e revise os campos de ICMS;

  4. Certifique-se de que o código está digitado corretamente, sem espaços ou caracteres incorretos;

  5. Salve a nota e realize a transmissão.

Se as informações estiverem compatíveis com as regras da SEFAZ da UF envolvida, a nota deverá ser autorizada normalmente.


Esperamos que este artigo tenha lhe ajudado.

Se tiver dúvidas, fale com a Mai ;D

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