Essa rejeição acontece quando uma NF-e é emitida com o Código do Município do Fato Gerador (cMunFG - ID: B12) com os dois primeiros dígitos diferentes do Código da UF (cUF - ID: B02).
Exemplo:
Uma NF-e foi emitida com o Código do Município do Fato Gerador igual a "5208707", referente à Cidade de Goiânia. Porém, foi informado no Código da UF o valor "43", para o Estado do Rio Grande do Sul. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 271.
Como resolver?
É preciso informar o Código do Município do Fato Gerador de Cidade localizada no mesmo Estado do Emitente, que é identificado pelo Código da UF. Veja na tabela de Municípios do IBGE qual o código correto do Município do Fato Gerador e faça a correção deste no documento. Para realizar essa consulta, clique no botão abaixo.
Após a correção, reenvie a NF-e para processamento.
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