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Rejeição 271: Código Município do Fato Gerador: difere da UF do emitente. Como resolver?

Escrito por Leonardo Fonseca

O que você vai aprender neste artigo?

1. O que é a Rejeição 271 e por que ela acontece;
2. Como corrigir o Código do Município do Fato Gerador.

A Rejeição 271 aparece quando o município informado como local do fato gerador na NF-e não pertence ao mesmo estado do emitente. Como a SEFAZ compara o código do município com o código da UF, qualquer divergência entre eles impede a autorização da nota. Neste artigo, você vai entender como essa validação funciona, ver um exemplo prático e saber como localizar o código correto para corrigir o documento.


1. O que é a Rejeição 271 e por que ela acontece

Essa rejeição acontece quando uma NF-e é emitida com o Código do Município do Fato Gerador (cMunFG — ID: B12) com os dois primeiros dígitos diferentes do Código da UF (cUF — ID: B02). Os dois primeiros dígitos do código do município identificam o estado a que ele pertence, e é essa correspondência que a SEFAZ valida.

Exemplo:

Uma NF-e foi emitida com o Código do Município do Fato Gerador igual a "5208707", referente à cidade de Goiânia. No Código da UF, porém, foi informado o valor "43", correspondente ao Rio Grande do Sul. Nessa situação, a NF-e é rejeitada pelo motivo 271.


2. Como corrigir o Código do Município do Fato Gerador

É preciso informar o Código do Município do Fato Gerador de uma cidade localizada no mesmo estado do emitente, identificado pelo Código da UF. Para descobrir qual é o código correto, consulte a tabela de Municípios do IBGE pelo botão abaixo.

Com o código correto em mãos, faça a correção no documento [Comentário: inserir caminho do menu até o campo de Município do Fato Gerador na NF-e] e, em seguida, reenvie a NF-e para processamento.


Se tiver dúvidas, fale com a Mai pelo chat no sistema ou pelo número de WhatsApp (21) 2224-5777.

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